Valmir,
As empresas optantes pelo simples nacional, não se beneficiam da redução a alíquota zero do pis e cofins, portanto neste regime, tais produtos serão tributados.
Veja abaixo a Solução de Consulta 71/2011
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71 de 03 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. SEM CONSEQÜÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL. Não há previsão, na Lei Complementar nº 123, de 2006, para a desconsideração dos percentuais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na tributação de uma determinada receita pelo fato de que em outro regime de tributação ela esteja sujeita a alíquota zero dessas contribuições.
Att.
Adalberto