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TRIBUTOS FEDERAIS

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Foi publicada no DOU de 18.09.2012 a Lei nº 12.715

VALMIR FERREIRA RODRIGUES

Valmir Ferreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:40

Foi publicada no DOU de 18.09.2012 a Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, com alterações, que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.

O optante do simples se beneficia de alguma forma????

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 12:54

Valmir,

Esse benefício é apenas para empresas não optantes pelo simples, pois trata-se de contribuição previdênciária sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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VALMIR FERREIRA RODRIGUES

Valmir Ferreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:28

oi Adalbeto!

Desculpe-me, não fui claro,refiro-me a:

Foi publicada no DOU de 18.09.2012 a Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012,


g) a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais, nos casos previstos na Lei;

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:36

Valmir,

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a mesma pode descontar do cálculo do DAS, as alíquotas relativa ao pis e cofins, referente aos produtos com tributação monofásica (concentrada em uma única etapa), os produtos com a alíquota reduzida a zero, não podem ser descontados do cálculo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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VALMIR FERREIRA RODRIGUES

Valmir Ferreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 18:23

Caro Adalberto,

Ainda não fui claro, desculpe-me!

Mas agora vc vai entender minha dúvida:

Trata-se de uma Industria de agua mineral optante pelo simples.

Com esta nova lei esta industria pode se beneficiar de algum modo ????

Ou seja, poderei abater alguma coisa na hora de apurar o DAS?????

Em se tratando de PIS/cofins ?????

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:33

Valmir,

As empresas optantes pelo simples nacional, não se beneficiam da redução a alíquota zero do pis e cofins, portanto neste regime, tais produtos serão tributados.

Veja abaixo a Solução de Consulta 71/2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71 de 03 de Outubro de 2011


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. SEM CONSEQÜÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL. Não há previsão, na Lei Complementar nº 123, de 2006, para a desconsideração dos percentuais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na tributação de uma determinada receita pelo fato de que em outro regime de tributação ela esteja sujeita a alíquota zero dessas contribuições.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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