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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite para faturamento no SIMPLES

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 12:58

Caros Colegas,

Tenho um cliente que iniciou as atividades em 12/2011, ramo construção, anexo IV.

Gostaria de saber qual o limite de faturamento que ele pode ter em 2012 para não ser excluído do Simples Nacional e se a forma de cálculo que estou fazendo está correta, pois apenas informo o faturamento das notas fiscais.

Obrigada a quem puder me ajudar.

Leila

Leila
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:07

A partir de janeiro de 2012, os limites de receita bruta anual são:
a. ME: até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b. EPP: superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais);
c. MEI: até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Essa empresa, nao tem prestação de serviços tb?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:00

Ela deverá optar pelo Lucro Real ou Presumido.

Nesse link tem uma matéria que fala sobre o assunto
Empresa que ultrapassa o limite do Simples.

Nesse outro link, tem algumas perguntas e resposta sobre a LC 139/2011
Alteraçoes da LC 139/2011

Qualquer duvida, volte a postar aqui.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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andre alves

Andre Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:01

boa tarde! no mês que ultrapassar vc terá que desenquadra-la do simples e encaixar a empresa em nova forma de tributação Lucro Real ou Presumido, e passar a entregar as declarações DCTF, DACON entre outros.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:49

Leila Duarte Boa Tarde.

Veja o que diz a Legislação:


estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%.

A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 18:58

Caros Colegas,

Me desculpem. Mais não consegui interpretar o tópico enviado pela colega Maria Ap. B. da Silveira Brichi

Vou exemplificar, para ver se vcs podem me ajudar.

A empresa foi aberta em 2009.

Só iniciou a prestação de serviço em dez/2011 - valor R$50.000,00
Em agosto de 2012 a receita bruta acumuldada dos ultimos 12 meses está R$600.000,00.

Como achar o valor proporcional. Se em determinado mês a empresa faturar R$350.000,00 ela será excluída?

Obrigada

Leila

Leila
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:31

Leila Duarte Costa
Amiga no site da Receita Federal do Brasil ao lado Direito tem o Icone do Simples Nacional, Acesse pois lá tem muitas informações para o seu e nosso Dia a Dia.

Aparentemente você está nervosa quanto ao faturamento do seu cliente, mas verificando os valores fique tranquila... veja na Pagína do Simples Nacional Perguntas e Respostas lá tem Otimas dicas sobre a duvída em questão.

Boa Leitura

Marcelo

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:32

Leíla,

O inicio da atividade ocorreu em 2009, a empresa teve receita Zero, ou melhor nao teve receita.

No ano de 2011 teve 50 mil de receita, pelo que parece .

Em 2012 ela poderá faturar até r$ 3,6 milhões para permanecer no simples, nao há limite mensal, o limite é anual.

Deve ser observado que se excedera receita anual em até 20% pagarão das da umtima faixi com acréscimo de 20% e será excluída no ano calendario seguinte, mais de 20% será excluída no mês seguinte em que ocorrer o excesso.

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