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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DCTF

Samanta Reis

Samanta Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:34

Boa tarde.
Tenho uma dúvida sobre DCTF.

Uma igreja que entrega a DCTF onde o PIS e apurado sobre a folha de pagamento, não atinge o valor de R$10,00 de DARF, fazendo com que o recolhimento desse valor seja no mês subsequente junto o mês de apuração.

Entendo que no preenchimento do PIS (8301-02) no mês qual no atingiu o valor, devo preencher normal sem o pagamento.
Porém, quando junta ao mês subsequente, como devo fazer o preenchimento do PIS?

Pois se informar o valor dos dois meses no pagamento, a DCTF da erro avisando que o valor esta a maior.

Como proceder?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:45

Samanta,

Na DCTF, deve-se informar o valor do débito, independente do valor ser maior ou menor de 10,00, porém no pagamento do DARf, irá informar quando recolhê-lo, ou seja, com valor superior a 10,00, e no campo "Valor Pago do Débito", deve-se informar o valor pago do débito do mês de competência da Declaração.

Exemplo:

Declaração Janeiro - Pis 5,00
Informar no Débito - 5,00

Declaração Fevereito - Pis 6,00
Informar no Débito - 6,00
Pagamento com DARF - Informações do DARF pago de - 11,00
Valor Pago do Débito - 6,00


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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