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ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Rafael Nunes

Rafael Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:34

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte:
tenho uma empresa com debitos no INSS aparecem varios meses; minha pergunta: apos confirmar e ser deferido o pedido de parcelamento como faço os pagamentos? a RFB fala em debito automatico, mas se a empresa quiser pagar mensalmente sem ser debito automatico, pode? e se a empresa nao tiver conta ou estiver com a conta bloqueada e nao puder ser debito automatico como faço?
agradeço a atenção e aguardo comentarios.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:45

Andrea Paganini,
Boa tarde!

Somente Débito em conta, conforme cita as referidas orientações do Parcelamento.

Até o momento não foi divulgado outra opção de pagamento.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
David Barros Soares

David Barros Soares

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:20

Perfeito Paulo. Obrigado pelos esclarecimentos.

sugiro que todos colegas fiquem atentos às taxas da prefeitura. Pois o ADE leva a entender que quitando os debitos nele discriminados, a empresa nao será excluida do simples. Mas na realidade nao é bem assim, devemos observar os debitos das outras esferas governamentais, inclusive taxas.

abraços.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 18:00

Olá pessoal, boa tarde

Estive lendo o topico inteiro, e vi que no dia 27 de setembro houve tres postagens, falando sobre ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012, que tornou os ADEs emitidos nulos.

Percebo que estas postagens foram um tanto ignoradas e todos continuaram debatendo a respeito da exclusão.

A informação que obtive da Receita foi tbem que estes ADEs não estão valendo. Gostaria que me explicassem qual o motivo da preocupação com a exclusão.

Desde já agradeço.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 22:09

Boa noite Jannaina.

Creio que o motivo da preocupação com a exclusão são com os débitos previdênciários e outros débitos não previdênciários que não estão incluidos no Regime Simplificado do Simples Nacional.

De acordo com ADE n° 8, de 26/09/2012, são nulos os ADE emitidos em 03/09/2012, para as empresas que já enviam solicitado parcelamento dos débitos do Regime Simplificado do Simples Nacional.

Os débitos previdenciários, por exemplo, devem ser objeto de outro parcelamento. Caso não sejam pagos a vista ou não parcelados, a empresa será excluída do Simples a partir de 01/01/2013.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:44

boa tarde, por favor gostaria de saber se os debito de 2012 tambem entram nesse parcelamento? pois aquele do inicio do ano era até o mes do pedido? alguem sabe responder.
Obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:38

gostaria de saber se esse debitos da previdencia podem fazer parcelamento? To com clientes com debitos enormes, e ainda por cima soa de repasse dos funcionarios? Alguma orientacao? e como fazer?

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:05

Companheiros,

Uma empresa fui verificar e ela não possui débitos.
Existe um Debcad, mas que o débito ja esta em parcelamento, e vem pagando corretamente o mesmo. Portanto, a Receita Federal enviou carta ao contribuinte, em relação ao Debcad, como proceder?

Estou em dúvida em relação ao que seria o debac. Alguem saberia me dizer.

Att.
Welbert Andrade
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:06

Bom dia!

Lendo o tópico, percebo que perduram as dúvidas com relação ao Parcelamento Previdenciário. Como já disseram os colegas acima, pode-se parcelar inclusive os valores retidos dos funcionários.

Tenho o seguinte caso: uma empresa conseguiu parcelar tudo, inclusive os retidos. Outra empresa, não. Deve cerca de 50 mil e somente 3 mil é passível de parcelamento.

Percebi que a empresa que não conseguiu tem os débitos previdenciários inscritos (com número de DebCad). Presumo que DebCad seja um débito previdenciário que esteja em cobrança ou que esteja inscrito.

Então, por suposição, acredito que os débitos com DebCad não sejam passíveis de parcelamento. É isso? Alguém tem algum caso parecido? Estou equivocada em minhas deduções?

Agradeço desde já.

Grata.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:37

Número debcad, nada mais é que o número de cadastro do débito previdenciário, quando se tem uma IP você tem apenas uma diferença que deve ser paga através da Intimação para Pagamento, caso nao seja pago, essa diferença será transformada em um débito, uma LDG por exemplo e ganhara um número Debcad, caso exista valor retido de empregado ao ser constituído o debito ele recebera essa informação é o sistema impedira a parcelamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:42

Vinicius Lima de Souza,
Bom dia!

Os registros contábeis, devem ser escriturados conforme forem acontecendo a realização dos Fatos.

Como ainda não houve a possibilidade de pagamento do DARF, não deverá efetuar o lançamento contábil competente.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:31

Pessoal, não sei se isso ocorreu com algum de vocês!
Quando, via e-CAC, vou solicitar o parcelamento do INSS o sistema avisa que não há débitos, porém há divergências GFIP x GPS.

Pois bem! Marco todas as divergências para que se transformem em débitos passíveis de parcelamento no entanto para duas empresas não consigo efetivar o parcelamento, respeitando o prazo de 1 a 2 dias após seleção das divergências.

Para uma empresa eu consegui, inclusive já gerando e pagando a primeira parcela mas para duas, não.

Quando retorno no sistema, ele avisa a mesma coisa do acesso anterior "Contribuinte sem débito, verifique divergências GFIP x GPS".

Obrigado pela ajuda!

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:32

Peterson,
Bom Dia

Entrei no passo a passo sugerido...mas no e_cac não tem a Opção de Parcelamento Simplificado Previdenciário???

Valquiria,
De acordo com este Novo Comunicado:
Teremos que aguardar até 29/Outubro para que seja apresentada uma nova Consulta da Previdência???

Gratos

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:54

Pessoal,

Realmente,o Novo Comunicado diz o seguinte:

"Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados."

Então... é somente aguardar.

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


André Vitor da Silva

André Vitor da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:24

Quanto aos débitos previdenciários, entendo que neste primeiro momento não será motivo de exclusão, tendo em vista o último comunicado publicado no site da RFB Comunicado RFB

"Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014."


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André Vitor da Silva
Vinicius Angelo de Medeiros dos santos

Vinicius Angelo de Medeiros dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 11:09

Pessoal, compareci até a rfb em curitiba, e o que informaram, é que a parte da receita previdenciaria, sera cobrado futuramente, ou seja, em 2013, para exclusão em 2014.
Mesmo assim, estou parcelando todos os meus clientes para evitar qualquer desencontro de informação.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:00

pessoal uma duvida,
O parcelamento da Previdencia fui no banco entregar os dados bancarios. Ele disse que nao sabia, isso CEF. Ele mandou retornar na Receita. Na verdade quem autoriza é o banco ou aquele documento retorna pra Receita?

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