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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf_RET_Construtora

CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:19

Pessoal estou com dúvidas.
1-Uma empresa Construtora que recolhe imposto RET 1% cod. 1068 vendas de imoveis ao preço de R85.000,00 (limite p/ 1%).

2-Num determinado mês vendeu também ao preço de R$90.000,00 (fora do limite de 1%) recolheu o imposto desse imóvel a 6%.

3-Recolheu nesse mês 2 darf´s 1068 e 4095.

4- A DCTF não permite lançar no mesmo mês para o mesmo CNPJ (RET) cod. 4095 e 1068.

Como proceder para essa situação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:08

Boa tarde Carlos

3) Os valores relativos ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins pagos na forma do caput do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, devem ser informados na DCTF da pessoa jurídica incorporadora, por incorporação imobiliária, no grupo RET/Pagamento Unificado de Tributos;

7.1 - Débito (Inclusão)

b) CNPJ da Incorporação

Este campo é habilitado para a pessoa jurídica que selecionou o Grupo – RET/Pagamento Unificado de Tributos.

Informar o número do CNPJ da incorporação submetida ao regime especial de tributação, instituído pela Lei nº 10.931, de 2004, ou pela Lei nº 11.977, de 2009, cujo valor do tributo será declarado.


Fonte: Menu Ajuda do Programa

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CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:42

Saulo,
Obrigado.

Esse procedimento eu fiz, mas nesse mês houve imposto para esse CNPJ com dois códigos diferentes. 1068 (1%) que é para as vendas no valor de até R$85.000,00 e 4095 (6%) para as vendas acima de R$85.000,00 que foi o que aconteceu.
A DCTF não permite lançar no mesmo mês para o mesmo CNPJ (RET) cod. 4095 e 1068.

Conforme questionei no item 4 da minha dúvida.

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