Caros colegas, tenho um dúvida.
Tenho um cliente que foi desenquadrado do Simples em 30/11/2012, por: Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte.
Agora no extrato que o cliente tirou da receita, pedi DCTF: 2012/Dez e Defis 2013 e DIPJ/PJ Simpl 2013.
A defis, está ok
Agora a DIPJ fui entregar como DSPJ 2013, Inativa do período 01/12/2012 à 31/12/2012. Porém a mesma não aceita, alegando que está como Simples Nacional.
Como vou entregar DIPJ se a mesma desde 06/2011 está paralisada, ou seja, tem que ser DSPJ.
Alguém tem algum caso parecido, ou então, sabe se nesse caso sou obrigado a entregar DIPJ?
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier