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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa - DCTF esté sendo cobrada

Nataly Fragnan

Nataly Fragnan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:04

"Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

O simples fato de abrir uma conta corrente ou conta poupança, sem movimentá-las, descaracteriza a empresa como inativa?

Nataly Fragnan


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:18

Boa tarde Nataly,

Descaracterize, sim.

Conforme você mesma transcreveu: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:02

Caros colegas, tenho um dúvida.

Tenho um cliente que foi desenquadrado do Simples em 30/11/2012, por: Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte.

Agora no extrato que o cliente tirou da receita, pedi DCTF: 2012/Dez e Defis 2013 e DIPJ/PJ Simpl 2013.

A defis, está ok

Agora a DIPJ fui entregar como DSPJ 2013, Inativa do período 01/12/2012 à 31/12/2012. Porém a mesma não aceita, alegando que está como Simples Nacional.

Como vou entregar DIPJ se a mesma desde 06/2011 está paralisada, ou seja, tem que ser DSPJ.

Alguém tem algum caso parecido, ou então, sabe se nesse caso sou obrigado a entregar DIPJ?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
GILVAN  MACHADO

Gilvan Machado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:12

Prezados amigos

Tenho uma empresa ME que está inativa conforme as definições de empresa inativa desde de 2001.
Agora a empresa quer regularizar e voltar a ativa no ano de 2017.
Segundo a instrução normativa da RFB 1605 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2016. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

As minhas duvidas são
A minha empresa por ser ME e esta inativa fica isenta de apresentar a DSPF?
E qual o procedimentos para regularização da mesma?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:47

Gilvan Machado
Bom dia!

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, a Me optante pelo Simples Nacional ficará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar a condição de inatividade no campo específico.

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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