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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 19:59

Só para sacramentar a transação, a empresa optante pelo simples deve emitir, uma carta dizendo que é optante, e na nota deve estar escrito que na NF que a empresa é optante e não reter o imposto, conforme o colega acima citou.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:24

Sonia,

Conforme citado pelo colega Edilson Silva, a devida declaração de dispensa de retenção constante na IN 459/2004, deve ser preenchida e entregue ao tomador do serviço, clique no link abaixo e veja o modelo da "Declaração".

Declaração de dispensa retenção das CSRF - Simples Nacional

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:43

Bom dia a todos!!

Gostaria de agradecer muito ao Lucas, Edilson e Adalberto, me ajudaram muito.

Abraços a todos!!

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"

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