Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Gostaria de saber se uma empresa lucro presumido pode reter de uma empresa no simples 4,65%.
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Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Gostaria de saber se uma empresa lucro presumido pode reter de uma empresa no simples 4,65%.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3 Oi Sonia,
de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, não cabe a retenção das contribuições sobre empresas optantes pelo Simples Nacional.
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Só para sacramentar a transação, a empresa optante pelo simples deve emitir, uma carta dizendo que é optante, e na nota deve estar escrito que na NF que a empresa é optante e não reter o imposto, conforme o colega acima citou.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Sonia,
Conforme citado pelo colega Edilson Silva, a devida declaração de dispensa de retenção constante na IN 459/2004, deve ser preenchida e entregue ao tomador do serviço, clique no link abaixo e veja o modelo da "Declaração".
Declaração de dispensa retenção das CSRF - Simples Nacional
Att.
Adalberto
Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia a todos!!
Gostaria de agradecer muito ao Lucas, Edilson e Adalberto, me ajudaram muito.
Abraços a todos!!
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