Julia,
Bom dia!
Se não são sócios de outros empresas, e o faturamento total no ano não foi superior a 3.600.000,00, poderão continuar no Simples Nacional, desde que, não ingressem em outros critérios de vedação:
De acordo com o artigo 79-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139, de 2011), a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31/12/2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará no Simples Nacional.
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A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br