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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

Mauricio Moreira Silva

Mauricio Moreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:47

Com o prazo para exclusão do Simples Nacional, ao ser conferido os débitos referentes as encargos Previdenciarios, Guias do Simples nacional e outros tributos, algumas empresas mesmo tendo pendencias, aparece a mensagem : Não existe registro no SivexSN para este CNPJ...
Alguem poderia orientar e explicar o porque desse aviso?

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:11

Mauricio e Ana Carolina,

Inicialmete devemos lembrar que são 2 lotes de exclusão, um no dia 17 e outro no dia 24/09. Assim há empresas que ainda serão excluídas.

Provavelmente nem todas a empresas com débitos deverão ser exluídas, pois seria impossível atender a todas, provavelmente usaram o Princípio de Pareto.

Quanto o prazo para regularização e apresentação de manifestação de inconformidade, está começara a fluir (30 dias)após a ciência por AR ou por Edital (para as empresas que não receberae o AR).

ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:23

Marcelo muito obrigada!Com relação aos debitos do ano de 2012,eles tambm contarão para esta exclusão?
Tenho uma empresa com apenas um debito referente DASde ndezembro de 2011 e os outros debitos são referente a este ano.
Esse debito de dezembro de 2011 e os deste ano já coloca a empresa na excusão do simples?

Obrigada!!Ana

Mauricio Moreira Silva

Mauricio Moreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:30

Obrigado pela informação Marcelo.
Porque fomos na receita federal para obter informações a respeito dessa mensagem : Não existe registro no SivexSN para este CNPJ. ..
E pediram ao tentar obter a certidão Pedido de CND, para responder o formulario correspondente e levar para ter os débitos.
Mas se vc mesmo disse que são 2 lotes, então as empresas que não conseguimos obter os debitos pendentes, não serão excluidos?

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:39

Bom dia pessoal, não tenho certeza mais talvez as empresas que aparecem essa mensagem "Não existe registro no SivexSN para este CNPJ" seja porque só deve Simples em 2012, porque todas as empresas aqui do escritório que consultei somente das que devem de dez/2011 para trás que consegui consultar, acredito que eles não estejam considerando 2012.

E quanto aos débitos previdenciários, temos que acertar tambem?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:44

Boa tarde Afonso.

O parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) , no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx.

Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade.

ABILIOMAR DE SIQUEIRA SOARES

Abiliomar de Siqueira Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Crédito
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:37

Tenho a seguinte situação: uma empresa constituída na forma de requerimento de empresário, as populares "empresas individuais", com o objetivo de evitar a exclusão do simples nacional face inclusão de atividades não emparada pelo benefício resolve abrir outra empresa na forma de sociedade limitada, onde a participação do titular da individual será de 20 % do capital social. A dúvida é: ao constituir a nova empresa não provocará o enquadramento da já existente? Ou a somatória das duas terá que superar o limite de R$ 3.600.000,00?

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