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TRIBUTOS FEDERAIS

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isencao de pis e cofins para bebidas

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:52

Acho que tem alguma coisa errada.

Dependendo da bebida, existe o regime monofasico, mas isenção nao existe, pelo menos que eu saiba.

Luiz Carlos Vilar
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:57

Dalila e Luiz,

Isso mesmo, não existe isenção para bebidas, e sim tributação monofásica, conforme legislação abaixo.

Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)

Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)

Fonte: Lei 10833/2003


Portanto, para os comerciantes atacadistas e varejistas, a alíquota do pis e cofins fica reduzida a zero, na receita de venda no mercado interno, desses devidos produtos, e por se tratar de tributação monofásica, as empresas optantes pelo simples nacional, poderão descontar do cálculo do DAS, as alíquotas do pis e cofins, relativo a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:03

Exatamente.

Adalberto, você viu que a agua ficou aliquota zero com essa nova lei 12.715/2012?

So nao achei quando entra em vigor... voce ja leu essa lei?

Luiz Carlos Vilar
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:15

Luiz,

Já tinha visto sim.

Art. 76. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 15 a 23, a partir de sua regulamentação, até 31 de dezembro de 2015; e

II - em relação aos arts. 40 a 44 e 62, a partir de sua regulamentação.

§ 1o Os arts. 48 e 50 entram em vigor em 1o de janeiro de 2013.

§ 2o Os arts. 53 a 56 entram em vigor no 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória no 563, de 3 de abril de 2012, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação, à exceção:

I - da nova redação dada ao § 15 e ao novo § 23 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, que entram em vigor na data de publicação desta Lei;

II - do disposto no inciso III do caput do art. 7o e no § 3o do art. 8o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que entra em vigor em 1o de janeiro de 2013;

III - da contribuição sobre o valor da receita bruta relativa às empresas que fabricam os produtos classificados nas posições 2515.11.00, 2515.12.10, 2516.11.00, 2516.12.00, 6801.00.00, 6802.10.00, 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.29.00, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.10, 6802.93.90, 6802.99.90, 6803.00.00, 8473.30.99, 8504.90.10, 8518.90.90 e 8522.90.20 da Tipi, que entra em vigor no 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subsequente à data de publicação desta Lei; e

IV - da contribuição sobre o valor da receita bruta relativa às empresas que fabricam os produtos classificados nas posições 01.03, 02.06, 02.09, 05.04, 05.05, 05.07, 05.10, 05.11, 10.05, 11.06, 12.01, 12.08, 12.13, no Capítulo 15, no Capítulo 16, no Capítulo 19, nas posições 23.01, 23.04, 23.06, 2309.90, 30.02, 30.03, 30.04 da Tipi, que entra em vigor no 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subsequente à data de publicação desta Lei.

Brasília, 17 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.


No meu entender, o Art. 76 desta lei, entra em vigor na data de publicação da mesma.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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(16) 99263-0266
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:19

Foi o que pensei!

Eu sei que estou aproveitando o link de uma pergunta e fazendo outra..

O meu cliente o pis e cofins dele é por quantidade x R$... acrédito que por ter zerado a aliquota essa tabela deve tambem ficar com valor zero, concorda comigo?

Luiz Carlos Vilar
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:22

Luiz,

No meu entedimento, à partir de 17 de Setembro de 2012, a receita de venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, as alíquotas do pis e cofins, ficam reduzidas a zero.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:30

è porque a agua pode ser por aliquota, que agora é zero, e por Valores, onde menor que 10lt é R$ 0,0114 e acima de 10 R$ 0,0021 por litro.

Por isso a duvida!

Mas vou esperar mais um pouco para que essa tabela seja atualizada no site.

Desde ja agrade a sua atenção e peço desculpas a Dalila, por usar o link dela para falar de outro assunto.

Luiz Carlos Vilar

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