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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:37

Boa Tarde a todos...


Um cliente meu que apura com base na tabela do Anexo I(Comércio) e Anexo II(Indústria) possui débitos do Simples Nacional. Fui verificar quem pode optar pelo parcelamento e notei que existe uma Relação de municipios convêniados com a PGFN. O Municipio do meu cliente não possui esse convênio. De toda forma pelo meu cliente ser tributado com base na tabela do Anexo I(Comércio) e Anexo II(Indústria), ele poderia optar pelo parcelamento?


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:06

Boa tarde Rafael

Se seu cliente tem débitos junto a Receita Federal ou Previdência Social, pode (e deve) solicitar o parcelamento independentemente da particularidade exposta por você.

Nestes casos a Receita Federal comprovadamente já excluiu tais valores e nos ADEs já não constam (foram diminuídos).

Os débitos referentes ao ICMS e ISS de empresas cujo estado e ou municipio mantém convênio com a Receita Federal não farão parte do parcelamento promovido pela Receita. O parcelamentos de tais débitos (ICMS e ISS) deverão ser pleiteados junto ao estado e ao municipio do contribuinte


...

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:30

Obrigado Saulo...

Então mesmo que a empresa for tributada pelos outros anexos eu posso estar parcelamentos referente os débitos que foram acusados na consulta do ADE?

Mais uma coisa... Uma destas empresas ja paga um parcelamento (PAEX) mesmo com esse parcelamento ja em aberto ela pode optar pelo parcelamento do Simples nacional pelos novos débitos constados na RFB?



Desde ja agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:52

Boa tarde Rafael,

Exatamente!.

Independentemente do tipo ou quantidade de anexos a que se submetem as receitas da empresa para o cálculo do Simples Nacional, ela terá direito ao parcelamento (em questão) promovido pela Receita Federal.

O fato de já estar pagando outro parcelamento também não a impede de aderir ao de agora.

...




Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:46

Boa Tarde Saulo...

Fiz o pedido do parcelamento ref. aos débitos que acusaram no ADE, após o pedido so apareceu o recibo para imprimir. É isso mesmo? Como que vou proceder agora, a RFB envia alguma coisa confirmando o parcelamento através do e-cac ou algo assim?

Quando faço o pedido não aparece nada mesmo não, em relação a quantidade de parcelas, valores ou algo assim?


Desde ja agradeço.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:54

Rafael, é isto mesmo. A RFB esta disponibilizando apenas o recibo para impressão.

Resta aguardar a consolidação dos débitos e a disponibilização das parcelas para pagamento.

Abs.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:59

Obrigado Marcelo,


Em relação a este pedido de parcelamento dos débitos acusados no ADE. Como eu ja fiz este pedido de parcelamento dos débitos a empresa não será mais excluída do Simples Nacional ou depende da RFB consolidar o parcelamento ainda? Pois o prazo para regularizar estes débitos são de 30 dias correto?


abs.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:00

Quando faço o pedido não aparece nada mesmo não, em relação a quantidade de parcelas, valores ou algo assim?



Art. 1º Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas, pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Instrução Normativa.

Art. 5º O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.

§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

§ 3º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

§ 4º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:27

Boa tarde.

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil - 21/09/2012

Aviso Importante: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Fonte: Fenacon

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Albert Einstein

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Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:29

Boa tarde Rafael, como vai?

Este prazo que a RFB está impondo é para que regularize a situação da empresa, pagando os débitos OU pedindo o parcelamento.

Se já existe o parcelamento, não existe a necessidade de outro parcelamento. Porém se não foi feito, vc tem o prazo de 30 dias a partir do recebimento da ADE.

Abraços.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:39

Boa Tarde Nádia... Vou bem.

Muito obrigado pelas respostas Maria e Nádia.


Explicando melhor a minha situação, descobri estes débitos do meu cliente através de consulta pelo site da RFB, a empresa ainda não recebeu nenhuma carta. Ao ver os débitos na consulta fiz o pedido de parcelamento. Neste caso funciona da mesma forma conforme me respoderam, correto?

Sabe me informar tb se os 30 dias começa a contar a partir da data que eu consultei no site ou a partir de quando a empresa receber a carta no seu estabelecimento?


Muito Obrigado a todos.

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:44

Olá Rafael.

Serão enviados ADE a todos os contribuintes por via postal com Aviso de Recebimento (A.R). Sendo assim, o prazo começa a contar a partir da ciência registrado no AR.

Para as empresas em que os AR não forem entregues serão feitos editais eletrônicos e o prazo começará a contar a partir da ciência do edital.

Sds.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:52

Certo Nádia,


Verifiquei os débitos acusados através de consulta do ADE no site da RFB e hoje mesmo ja fiz o pedido de parcelamento. Quanto a isso posso ficar despreocupado em relação a exclusão do simples. Correto...


Muito Obrigado.

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:48

Boa tarde
Amigos
Tenho uma duvida referente ao Parcelamento:

Ao optar pelo Parcelamento Simples Nacional os debitos Previdenciario estarão abrangidos no parcelamento, conforme relacionado na ADE?

"Exceto os debitos já informados nas orientações do parcelamento, que são os INSS patronal dos Anexos IV e V que não serão objeto de parcelamento...


Att
Pavan

PAVAN
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:48

Boa Tarde Pessoal.
Mensagem Postada nesta Sala
Repassando aos colegas, texto recibo via e-mail de agente de atendimento da RFB de SC.

Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.

Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.

O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:18

Bom dia a todos...

Estava verificando os débitos do Simples Nacional que foram acusados no ADE. Notei que a maioria dos débitos não consta a parte do Estado (ICMS) . Ja fiz o pedido de parcelamento dos débitos acusados...

Sendo assim surgiu algumas dúvidas:

Alguem sabe me informar como posso solicitar o parcelamento da parte do Estado(ICMS)?

Em relação aos meses que a parte do Estado ainda consta no débito do Simples Nacional, como vou proceder?


Muito Obrigado.

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:52

Pois é Edval, agora parou de aparecer a frase, porém fica carregando apenas e não aparece a próxima tela, caso alguém consiga ou relate outro acontecimento, por favor mantenha informado pois infelizmente quando mais precisamos do sistema, mais nos decepcionamos.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:31

Boa Tarde,

Alguém sabe me dizer se as empresas ME também serão excluídas.

Digo isso pois tenho algumas empresas que estão devendo e no site da receita federal www.receita.fazenda.gov.br Consulta ADE 2012, não consta cadastro no SIVEX, e como sei que essas empresas não pagam os DAS nem GPS fui verificar e consta débitos nos últimos três anos, e ainda não receberam a AR.

Pelo que observei somente as empresas que faturaram mais de 180 mil tinha débitos inscritos no ADE.

Alguém tem mais algum caso parecido desse???

Att,

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 13:02

Boa tarde Hamilton.

As empresas optantes pelo Simples Nacional como ME (Receita Bruta de até R$ 180.000,00) também estão recebendo o ADE de Exclusão e as medidas a serem tomadas dentro dos 30 dias do recebimento do ADE é o pagamento a vista ou o parcelamento do débito, sob pena de estarem excluídas do Simples a partir de 01/01/2013.

Caso não tome as providências acima mencionadas, ainda terá uma oportunidade de fugir do desenquadramento: Pagar todo débito existente até o mês de dezembro de 2012 e até o último dia útil do mês de janeiro de 2013, solicitar novo enquadramento.

Acho prudente evitar esta última opção, pois poderá surgir transtornos de última hora.

O primeiro lote de ADE de Exclusão foi datado de 3 de setembro de 2012. Creio que a RFB irá emitir outros lotes, portanto devemos ficar atentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 13:46

Boa tarde Cristiane,

O parcelamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, já é possivel, independe da consolidação dos débitos e a primeira parcela vence dois dias após a adesão.

O parcelamento dos demais tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja administração está a cargo da Receita Federal ainda depende da consolidação dos débitos, tal como acertadamente afirmou o Geraldo "não existe prazo" para acontecer ainda que a expectativa seja a de que ocorra ainda em 2012.

...

Edegar Moacir Pirola

Edegar Moacir Pirola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:00

Alguém teve caso parecido?
Empresa enquadrada no SImples Nacional tinha débito de 2010 e 2011. Em março de 2012 pediu parcelamento e até o presente momento está aguardando a consolidação por parte da Receita. Ocorre que em 2012 deixou de pagar 6 meses do Simples. Embora o parcelamento solicitado em março/2012 não tenha sido consolidado, pode pedir inclusão, através de novo parcelamento, da dívida referente a 2012 ?

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:22

Boa Tarde a todos...


Um cliente meu recebeu o ADE, nele consta débitos previdenciários ref. a parte que é descontada dos funcionários. Alguem sabe me informar se eu posso parcelar ref. aos débitos previdenciários da parte em que é descontada dos funcionários?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:34

Boa Tarde Rafael

Alguem sabe me informar se eu posso parcelar ref. aos débitos previdenciários da parte em que é descontada dos funcionários?


Consulte este Sitio ou Sala.

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