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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:42

bom dia a todos colegas do forum, ontém pedi para meu cliente levar e entregar no cac da receita federal do brasil a declaração referente ao cnae 6311-9/00 o qual consta no anexo VII da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, impeditiva e permitida - (ambigua) conforme determina o artigo 8º, parágrafo 2º e 3º, item I e II da resolução cgsn nº 94 de 29/11/2011, declaração que a empresa não exerce atividade proibitiva a adesão so simples nacional, portanto no momento da entrega da referida declaração para o funcionário da receita federal, naquele momento o meu cliente foi informado que a declaração não poderia ser recebida, isso por falta de base legal para a devida entrega e teria que ser feito no portal do simples nacional na data de opção pelo regime, diante da recusa do recebimento desta declaração, recorro a este valioso forum e gostaria de saber o entendimento dos colegas deste ocorrido,se já houve algum caso de recusa da declaração com algum colega do forum.

grato.alfredo

ALFREDO
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:16

Boa tarde João,

Infelizmente o atendente do CAC da Secretaria da Receita Federal em questão desconhece a legislação e parte de suas (dele) obrigações.

§ 3º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
( Resolução CGSN 94/2011

Este declaração deve ser protocolizada no CAC já que no sitio do Simples Nacional não há opção para tanto.

...

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:50

Não me lembro muito bem, mas no momento em que você está fazendo a opção pelo Simples, não há a pergunta se você declara não estar exercendo atividade impeditiva? Onde você só consegue prosseguir marcando que "sim".

Abs

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:56

Fiz um teste aqui, e no momento que está fazendo a opção diz isso:

"Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual.

Confirma a Declaração de Não-Impedimento?"



Acho que essa declaração basta.

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:37

Prezados

Estou confusa, uma empresa cuja cnae é 6201500, logo é ambigua, mas só faz o serviço na sede da empresa, não faz no tomador de serviços, e está inscita no simples, ao meu ver, pelo que pesquisei, calcula-se pela tabela V e é bem onerosa devido não ter empregados, dá 17,50% sobre a emissão de NFs. É isso mesmo ou estou equivocada?

Vieram me falar que estou errada e o correto é:
PIS: 0,00%
CSLL 1,22%
COFINS: 1,28%
ISS: 2,00%

Agradeço a ajuda.

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 23:43

Jéssica,

A declaração é eletrônica. No momento em que estiver fazendo a opção pelo Simples no site, surgirá a pergunta se declara não estar impedida.

Moacir Ramos

Moacir Ramos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 00:00

Regina, é anexo V mesmo, e realmente sai caro quando tem folha de pagamento baixa, você está certa.

As alíquotas que te falaram é do anexo IV (Construção Civil, Vigilância e Limpeza)

Elaboração de programas de computador antes era do anexo IV mesmo, mas hoje está no V. Por isso a confusão

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:42

Obrigada, Moacir Ramos.

Realmente, a pessoa disse estar utilizando o anexo IV, por isso a alíquota bem diferente.

Agradecida pela informação.

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