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Parecer do Comitê Gestor do Simples Nacional

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:52

Boa tarde!

Alguém, por favor, tem o parecer emitido pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional mencionando que a empresa que tem débitos de DAS não pode ser impedida de obter a CND, haja vista que se ela solicitou o parcelamento dos débitos (que não foi ainda efetivado), logo, os débitos têm a exigibilidade suspensa.

Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:20

Rafael Rocha,
Boa tarde!

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

Fonte: Fenacon

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:39

Paulo, o que você postou acima eu havia lido exatamente no site da Fenacon, que menciona "parecer" da Secretaria Executiva. Esse parecer não localizei, mas tudo bem. :-)

Eu inclusive pedi o parcelamento para uma empresa e imediatamente saiu a certidão positiva/negativa.

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