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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da Dacon

MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:07

Estou com duvida referente a entrega da Dacon

Uma empresa lucro presumido de prestação de serviço de treinamento, não houve incidência/retenção do PIS e Cofins, apenas o IR sobre a nota fiscal no mês. Devo informar a Dacon quando não ha imposto a pagar? e Neste caso como fazer?

E quando a incidência, o Tomador faz a retenção do Pis e Cofins e informa na DCTF, devo entregar ou informar na Dacon?

Espero ter me expressado bem

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:34

Boa tarde Marcelino

Se houve a prestação de serviços o PIS e a COFINS são devidos, informe/demonstre o cálculo no DACON e informe o débito e o pagamento na DCTF.

Se houve retenção (total) do PIS e da COFINS demonstre isto no DACON e nos meses que não houver IRPJ e CSLL a ser pago (com exceção da de Dezembro) não apresente a DCTF

Em outras palavras:
O DACON Mensal é obrigatório mesmo que não haja imposto a ser pago

A DCTF Mensal só é obrigatória nos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não haja.

...

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:45

Só complementando o que o Saulo disse, a entrega da DCTF, mesmo sem débitos a declarar, também é obrigatória no mês de Janeiro, para que o contribuinte opte pelo regime de caixa ou competência.
Sds.

MARCELINO DA SILVA PANTOJA

Marcelino da Silva Pantoja

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:45

Prezado Colegas

Agradeço muito a colaboração e as respostas

Gostaria apenas colocar mais uma situação. Esta empresa estava inativa a dois anos. Nesse período fez a declaração de inatividade. Começou sua atividade a partir de maio/2012. Devido a seu faturamento ainda teve incidência do PIS e Cofins. Apenas o IR que tem sido retido na fonte pela Empresa tomadora de Serviço. Ainda assim tenho que informar a Dacon?

Obrigado

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