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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Joilma

Joilma

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 22:28

Prezados,

Uma empresa que tem sócio domiciliado no exterior pode ter todo tratamento diferenciado previsto na lei complementar 123/06?


sds,

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 22:38

Não, veja abaixo:


Empresas que podem optar pelo Simples Nacional


A Lei Complementar 123/06 estabelece que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão optar pelo Simples Nacional desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na referida lei. Portanto, não basta apenas estar enquadrada no conceito de (ME) ou (EPP) é necessário que não incorra nas vedação e que faça a opção em época própria.

Deve-se lembrar de que no Simples Nacional as empresas são sempre optantes, não há inscrição automática ao regime de pagamento simplificado de tributos. Via de regra, todas as empresas pertencem ao Lucro Real, caso queiram optar por outro regime de pagamento de tributos devem optar pelo regime que desejam.

Estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as (ME) e (EPP) que a partir de 1º de janeiro de 2012, incorram em uma das seguintes situações:

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;
que tenha como sócia outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que seja optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global (das empresas) ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00; ou seja, a receita somada da empresa optante e pela não optante não podem ultrapassar o limite. No entanto, se o titular ou sócio participar com menos de 10% (9,9% ou menos) não estará sujeito a esse limite, poderá ter uma empresa que fature milhões fora do Simples e outra que seja optante;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores. Visa evitar que uma empresa que tem uma receita bruta muito elevada se divida em várias e transforme todas as empresas resultantes da divisão em optantes, violando o espírito da lei em fomentar as pequenas empresas;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
bebidas a seguir descritas:

alcoólicas;
refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;
cervejas sem álcool;

que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que realize atividade de consultoria;
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Pode-se observar que para participar do Simples Nacional não basta se encaixar no conceito de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, faz-se necessário atender uma série de pré-requisitos que são vedações ao ingresso e efetuar a opção pelo regime simplificado de pagamentos de tributos na época própria, pois também não se pode requerer o ingresso a qualquer momento.

Fonte: http://blogdosimplesnacional.blogspot.com.br/

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