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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas de apuração

ALUISIO DE ANDRADE ARAUJO JUNIOR

Aluisio de Andrade Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:11

Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido com as atividade de 86.40-2-99 atividade de serviços de complementação diagnósticos e terapêutica, 86.40-2-06 serviço de ressononância Magnética, 86.40-2-07 serviços de diagnósticos por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética, 86.40-2-08 Serviços de diagnósticos por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames analógicos, 86.40-2-09 Serviços de diagnósticos por métodos opticos - endoscopia e outros exames analógicos, 86.40-2-13 Serviços de Litotripcia, sendo a empresa com natureza jurídica como sociedade simples limitada, no entanto o cálculo para o IRPJ utilizam a alíquota de 8% com referencia normativa (Art. 41, VI da Lei nº. 11.727/2008). Pergunta-se: Está correto utilizarmos esta alíquota para base de cálculo?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:38

Aluisio, os serviços médicos para utilizarem a aliquota de 8% deverá ser organizado em forma de sociedade empresária.A Lei nº 11.727, de 23.06.2008, que alterou a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, estabelecendo que o percentual reduzido aplica-se, além dos serviços hospitalares, em relação aos serviços de:
a) auxílio diagnóstico e terapia;
b) patologia clínica;
c) imagenologia;
d) anatomia patológica e citopatologia;
e) medicina nuclear;
f) análises e patologias clínicas.
A Lei nº 9.249 também passou a prever que é necessário ao prestador preencher os seguintes requisitos para aplicar o percentual de 8%:
a) estar organizado sob a forma de sociedade empresária;
b) atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Portanto, além de ter que atender as normas da ANVISA, os serviços devem ser prestados por sociedade empresária, cujo estabelecimento possua estrutura física condizente com atividade econômica organizada para a produção de serviços.
Assim, não será contemplado pelo percentual reduzido, ainda que formalmente realizado por uma sociedade, o serviço prestado exclusivamente pelos próprios sócios ou referente, unicamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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