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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de impostos no cfop 5922 ou 5.116?

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:26

Boa tarde Natália, será cobrado no 5922 pois o imposto incide sob o faturamento CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/entrega futura).

Att,

Ivan Pimentel

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:28

Olá Natalia

Conforme Art. 18 § 3 Lei 123/2006, deve-se considerar a receita bruta auferida no mês, então, considera-se o 5.116.

Att

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:35

Peterson e Ivan muito obrigada.

Mais, caso essa empresa fosse lucro real, o recolhimento dos impostos seria realizado em qual CFOP 5922 ou 5116?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 21:45

Natalia,
boa noite.

Tenho posicionamento diferente dos colegas, já que a própria emissão da NFSF é de caráter facultativo.

Por tratar-se de recebimento antecipado, em muitos casos, não há sequer a mercadoria em estoque, ou seja, essa NF assemelha-se a um recibo, onde na contabilidade teríamos:

D - Caixa ou Bancos (AC)
C - Adiant. Rec de Clientes (PC)

Nesse caso, não há o que se falar em receita bruta, mas uma obrigação para com o cliente.

A Coordenação do Sistema de Tributação, esclareceu que a receita deve ser considerada auferida quando efetivada JURIDICAMENTE a transferência da propriedade do bem (PN 73/73), o que não seria o caso em análise.

Diante do exposto, a tributação será efetivada quando da entrega do produto (CFOP 5.116), onde contabilizaríamos:

D - Adiant. Rec de Clientes (PC)
C - Vendas Recebimento Antecipado(CR)

Leia mais neste tópico e aquí também, com mais comentários a respeito do tema.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gilvone Boettcher

Gilvone Boettcher

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:57

Hugo, vi hoje este tópico. Vale salientar que para existirem os CFOP 5116/5117 deve haver a nota originaria 5922. Caso não emita a nota 5922, a entrega será simples venda: 5101/5102. Claro também que a Nota fiscal 5922 emitida garante as partes, a entrega do bem no futuro e o recebimento para isso ser possível.

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