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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha de Pagto - Exclusões RB

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 23:06

Atividade mista.
Para o faturamento dentro da Lei, para fins de base de calculo da CPRB, excluo o IPI, ICMS ST, vendas canceladas, exportação e descontos incondicionais.

Essas mesmas exclusões aplicadas sobre o faturamento dentro da Lei é aplicada sobre a Receita Total?

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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:06

As exclusões que você citou são válidas apenas para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Se a Receita for oriunda de atividade que não se inclui na desoneração, não há que se falar em exclusões, pois aí a contribuição previdenciária será calculada sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento da empresa.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 18:06

Rosa a minha dúvida é quanto a atividade mista, ou seja, nesta situação preciso identicar o percentual entre a receita fora da lei em relação a receita total, para apurar o residual do INSS Patronal sobre folha de pagamento.
Para fins da receita Total deve-se deduzir o IPI, ICMS ST, vendas canceladas, exportação e descontos incondicionais?

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Paula

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Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:17

Evandro, no meu entendimento sim, pois se as deduções foram aplicadas para apurar a receita que compôs a base de cálculo da contribuição previdenciária, consequentemente elas diminuirão também o valor da receita total do estabelecimento naquele período.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 07:53

Evandro,

Segue abaixo a solução de consulta, que esclarece sobre os valores que não integram a base cálculo, da Contribuição Previdênciária Sobre a Receita Bruta.

Solução Consulta RFB 45/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marlon Marques de Souza

Marlon Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:39

Olá, eu tenho uma dúvida em relação às exclusões.
Receitas derivadas de exportação são excluidas da RB para base de cálculo? E essas receitas de exportação são só para exportação de produtos ou servem para exportação de serviços também, tipo uma prestadora de serviços que presta serviços para o exterior?

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