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IRPF isenção na venda de imóveis

Maria Abido Heusy

Maria Abido Heusy

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 23:33

Boa noite!

Vendi um imóvel, único que tenho(herança de meus pais) pelo valor de R$500.000,00, com este valor irei adquirir um outro imóvel no valor de R$200.000,00, o restante deste valor será tributado?

Gostaria de orientação se me encaixo no que determina o artigo 23, da lei 9.250 de 1995, pelo qual o contribuinte que vender seu único imóvel, até o valor limite de R$ 440.000,00, fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 anos, apesar do valor ser acima, R$200.000,00 será utilizado para aquisição de um outro imóvel.

Desde já, agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 07:46

Bom dia Maria,

Se o imóvel em questão é residencial, o produto da venda aplicado na aquisição de outro imovel residencial (R$ 200.000,00) no prazo de cento e oitenta dias contado a partir da data do Contrato de Venda, será isento do imposto de renda.

O saldo remanescente (R$ 300.000,00) deve ser tributado a alíquota de 15% e o imposto deve ser pago (DARF 4600) até o último dia subsequente ao do recebimento.

Você não pode usufruir o beneficio concedido pelo Artigo 23º da Lei 9250/1995 porque seu imóvel foi alienado por valor superior a R$ 440.000,00

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:22

Bom dia Maria

O valor excedente (R$ 300.000,00) será tributado independentemente do destino que você der.

Por oportuno cabe lembrar que se você doá-lo além do imposto de renda sobre o ganho de capital a doação também será tributada pelo ITCMD

Verifique acerca do imposto sobre transmissão e doações (ITCMD) na sala "Legislações Estaduais e Municipais", pois a alíquota varia de um para outro estado.

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