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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação mercadoria empresa optante SIMPLES

Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:25

Bom dia, tenho uma duvida, se estiver na sala errada por favor indiquem a sala correta ...

Uma empresa optante pelo SIMPLES nacional e ME , pode enviar mercadoria para o país PORTUGAL ? qual a tributação que incide sobre a venda ?

Obrigado, fico no aguardo .

Att

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:56

Rogerio Cesar Oliveira,
Boa tarde!

Empresa optante pelo Simples Nacional, poderá sim, exportar mercadorias.

No momento da apuração do Pgdas-D, deverá informar todas as receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação.

Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:05

Paulo, boa tarde,

Receita de exportação tem o mesmo porcentual de receitas dentro do Brasil ?

E o recebimento é contabilizado como uma receita normal de venda ?

Grato

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:16

Rogerio Cesar Oliveira,

O percentual aplicado sobre a receita de exportação é diferente das receitas tributadas no mercado interno, visto, a isenção de alguns tributos para empresas exportadoras.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:24

Desculpe em perguntar, é que esse assunto é muito novo ..... o percentual sera menor então ?...

A empresa para exportar precisa de algum cadastro especial ou algo parecido ? a mercadoria sera enviada por correio.

Grato

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:41

Pelo estudo que realizei as indústrias enquadradas no simples nas exportações são isentas de COFINS, PIS, ICMS e IPI, mas também tenho dúvidas em relação a outras obrigações?
Como fica no caso da empresa transferir para uma empresa exportadora?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!

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