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Exclusão Simples Nacional 2012

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:52

Bom dia caros amigos.
Estou com uma dúvida sobre a Exclusão do Simples Nacional 2012.
A Receita Federal irá mandar as cobranças ou ADE para os Clientes?
Caso não mande, nós contadores que temos que entrar no site para ver as pendencias atraves do relatórioa ADE?
Através do ADE impresso no site, temos 30 dias para regularizar ou 30 dias apartir da ciencia dos Clientes? Por exemplo posso tirar o ADE HOJE e fazer a regularização em Novembro?
Porque eu queria fazer uma relação, pegar todos os meus Clientes entrar no site tirar o ADE e só depois contactalos para regularização. Mas tenho medo de já tirar e apartir do mesmo ter 30 dias. O que vocês entendem?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:59

Bom dia Maicon,

bom pelo que entendi a RFB ainda irá enviar para os contribuintes os Atos sendo que alguns podem ser consultados no site, a referida exclusão só irá começar a partir de 2013.
Tem que verificar tbm se o seu cliente possui Certificado Digital pois a RFB poderá mandar o ADE via caixa postal eletrônica.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:26

Bom dia Cleber

O parcelamento só será possivel após a Receita Federal consolidar os débitos. A "previsão" é para o mês de outubro, entretanto isto não é certo (oficial) pois a Receita é silente acerca do assunto.

...

CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:14

Boa Tarde Saulo,

Pois é a receita libera uma informção inconpleta e da um prazo de 30 dias para a regularização e não libera para o parcelamento. E este prazo a ADE 2012 se inspirar será que eles prorrogam?

Saulo agradeço a atenção.

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:57

Boa tarde a todos.
Sobre os ade de exclusão do simples nacional tenho uma questão a resolver e busco ajuda dos nobres colegas. Um cliente meu recebeu o ade e este documento traz como únicos débitos alguns meses de simples nacional, a começar em 01/2010 em diante. Mas já existe pedido de ingresso no parcelamento do simples nacional datado de 03/02/2012. Mas acontece que houve em 10/2010 uma retenção indevida nas verbas rescisórias de um funcionário da empresa(ou seja o valor que ensejaria a
retenção ficou abaixo do teto da tabela progressiva mensal)e por causa desta retenção os relatórios que eu obtinha no ecac apontavam ausência da dirf 2011. Aí, então, fiz uma per/dcomp pedindo restituição do valor. A per/dcomp encontra-se em análise sempre que a consulto. Mas meu receio é que a receita federal possa vir a excluir a empresa do sn por causa dessa dirf ausente. Devo fazer a dirf, por precaução? Ou fazer a impugnação no prazo estabelecido no ade?

Sebastiao Gilberto de Camargo
JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 23:12

Recebi a ADE de exclusão do simples, dando 30 dias de prazo para regularizar.

Se eu pedir o parcelamento regulariza a situação? Não corro mais risco de ser excluído do simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 08:01

Bom dia Junior,

Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

...

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:51

Olá Junior. Você não será excluido. Ao receber o ADE você tem 30 dias de prazo para regularizar, ou seja, pagando ou pedindo o parcelamento dentro desses 30 dias a contar da data que recebeu, não será excluido. Agora se você regularizar após esses 30 dias , ai sim, será excluido.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:07

Boa tarde caros colegas, uma duvida, saiu um nova normativa dia 15/10/2012 a respeito da exclusão do simples nacional ano 2013 onde diz que empresa com debito no INSS não serão mais excluídas do Simples ano 2013, sendo que deverá fazer uma nova consulta dia 29/10/2012 para ver quais os débitos que estão em aberto. A duvidá é o seguinte, quem deve INSS e não regularizar ela ate final do ano 2013 sera excluída do simples em 2014 e não em 2013 é isto. Desde já obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:36

Boa tarde Thiago.

Exatamente!

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

Fonte: Receita Federal

...

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:42

Recebi o ADE para exclusão do simples.
Já fiz o pedido de parcelamento.
Não corro risco de ser excluído não certo?
Alguem sabe quando vai começar a pagar o parcelamento do simples? escolher o número de parcelas..etc..?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:48

Manuel Figueira da Silva,
Boa tarde!

Se já efetuou o pedido de parcelamento do Simples Nacional, de momento, acompanhe através do Portal E-cac os comunicados enviados pela RFB, pois será através deste meio de comunicação que a empresa será informada sobre a consolidação dos Débitos para posterior impressão das guias para pagamento.

Junior,
Boa tarde!

Como você já efetuou o pedido de parcelamento, sendo estes somente seus débitos, então não correrá risco de exclusão do Simples Nacional para 2013.

Não precisa comparecer a agencia da Receita Federal para realizar nenhum outro procedimento, tudo é realizado através da internet, acessando portal e-cac.
Sua outra dúvida aborda a mesma questão do outro usuário.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
SOLANGE C. E. GEISLER

Solange C. E. Geisler

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:11

Saulo Heusi

Boa tarde.

Minha duvida, aderi o parcelamento dos débitos ate 2011, no E-cac vi que tem uma opção de parcelamento do simples nacional. Débitos aparecem ate 2013, se eu fizer o pedido de parcelamento na data de hoje você sabe me dizer quais débitos entram no parcelamento? ou se consigo mesmo efetuar o parcelamento do Simples Nacional de 2012?

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