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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - retenção nf

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:44

Bom dia,
Estou com uma dúvida: uma empresa do SN, onde o sócio recolhe o INSS s/pró-labore (1 sal. mín) e teve retenção de IR em sua nota fiscal (prestação de servs) é obrigada a entregar a DIRF? ?
Fiz uma pesquisa de situação fiscal nesta empresa e encontrei ausência de DIRF de 2011 (ano retenção) e a única movimentação de IR foi a retenção nas notas. A empresa está no anexo III e pelo q entendo, neste anexo não tem nenhuma retenção. O tomador é a CAIXA e eles instruíram q deveria haver esta retenção.
Alguém pode me ajudar qto a DIRF e qto a retenção estar correta ou não??

Obrigada!!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:19

Boa tarde, Simone.

Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Espero ter ajudado.
Abraço.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:31

Obrigada pela sua ajuda, Rosa....só estou em duvida ainda sobre as retenções do SN no anexo III....é correto reter??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Simone, a Instrução Normativa RFB nº. 765 de 2007, dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A mesma Instrução Normativa, altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº. 459, de 18 de outubro de 2004, que trazem o modelo de carta para dispensa de retenção na fonte dos tributos federais para as empresas do SIMPLES Nacional.

Att.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:08

Não sei pq a CAIXA faz essas retenções....e o pior é q eles usam 9,5% s/a nota. Vou fazer essa carta e mandar pra eles.

Obrigada!!!

Abç,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Ariosvaldo Pereira da Silva

Ariosvaldo Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 19:36

Estou sendo cobrado pela RFB a DIRF de 2011, mas não tive retenção em folha e não lembro de ter tido qualquer outra retenção. Tenho como saber com a RFB que retenção foi feita para ela está me cobrando a DIRF ? Para que eu possa fazer a DIRF baseado na informação que a RFB contém.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:48

Boa noite Ariosvaldo,


Se a Receita Federal esta cobrando DIRF de sua empresa, é sinal que foi recolhido IRRF e ou CSRF com aposição do CNPJ de sua empresa, no DARF.

Neste caso, pode consultar no Portal E-CAC em "Pagamento e Parcelamento" / "Consulta Comprovante de Pagamento".

Nesta opção, é possível:



Emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).



Assim sendo, saberá se foi recolhido IRRF e ou CSRF com CNPJ de sua empresa, também pode consultar a escrituração contábil da empresa nas contas próprias IRRF a Recolher e CSRF a Recolher.

Portal E-CAC

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