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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:41

Boa tarde Amauricio,

No mês em que a empresa sofreu retenção de 100% das contribuições (PIS e COFINS) na fonte, esta dispensada da entrega da DCTF, desde (é claro) que este mês não seja o último do trimestre, o de Janeiro ou o de Dezembro.

Vale dizer:
A retenção total do PIS e da COFINS, dispensa a empresa da apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Fevereiro, Abril, Maio, Julho, Agosto, Outubro e Novembro desde que nestes meses não hajam outros débitos a declarar.

...

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:28

Boa Tarde!!
Muito Obrigado, Saulo pela informação.
e Alfredo a Dacon tem que apresentar então de qualquer forma né, eu ja apresentei tambem, muito obrigado vc tbem Alfredo.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Priscila Rosa

Priscila Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:20

Boa tarde!

Estou com uma duvida!

Tenho que retificar DCTFs do ano de 2010, que estão nas versões, 1.6, 1.7 e 1.8, e não sei por qual versão tenho que retificar, se é pela original, ou pela versão atual a 2.4?

Muito obrigado!

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