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Retenções Prest. Serv. Assessoria Imobiliária

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:20

Boa tarde,

Uma empresa de assessoria imobiliária realizou a prestação de dois serviços: O primeiro foi emitida uma NF no valor de R$ 3.500,00 e o segundo uma NF no valor de R$ 9.980,40. Quais as retenções de impostos que devo realizar em cada um desses casos ?

Obrigado

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:34

Boa tarde Andre,
bom, conforme legislação (lei 10833 p/ PIS, Cofins e CSSL e lei 7450 para IRRF) se essas NF foram emitidas para um mesmo CNPJ dentro da mesma competência terá que reter:
etenções na fonte:
IR Fonte - Alíquota: 1,5%
Contribuições(Pis, Cofins e CSSL) - Alíquota: 4,65%

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:05

Boa tarde Anderson

Uma empresa de assessoria imobiliária realizou a prestação de dois serviços (...) Quais as retenções de impostos que devo realizar em cada um desses casos?

Se sua empresa é a prestadora dos serviços de assesoria não deve realizar nenhuma retenção. A você cabe apenas a obrigação de anotá-las no corpo da Nota Fiscal

A retenção do IR e da CSRF é responsabilidade da tomadora de seus serviços que promoverá a do IR desde a emissão da Nota Fiscal e da CSFR quando do pagamento se o valor mensal for superior a R$ 5.000,00 assim como acertadamente mencionou o Diegue.

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