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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:12

vendi um imovel por 400 mil. o comprador financiou em um banco 185 mil e recebi 215 mil a vista, como entrada, no dia da assinatura do contrato no referido banco. devo recolher o imposto de ganhos de capital sobre esses 215 mil ja recebidos, ate o ultimo dia do mes seguinte e depois quando eu receber os outros 185 mil do banco devo repetir a operaçaõ ou posso esperar receber tudo para fazer uma darf somente? é que essa outra parte de 185 mil deve demorar uns 45 a 60 dias para eu recebe-la.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:35

Boa tarde Rogério,


Somente com estas informações, não podemos lhe orientar quanto ao possível "Ganho de Capital" e sua consequente tributação.

Existem situações que mesmo tendo Ganho de Capital, o mesmo é isento, dê uma pesquisada no link a seguir e veja se encaixa em uma das situações.

Restando dúvida, nos de mais detalhes para que possamos ajudar.

Perguntas e Respostas - DIRPF 2012 - "Resposta Pergunta 534"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 20:09

Seguindo a consulta, agora com mais detalhes:

-tenho outro imovel em meu nome que foi adquirido a um ano + -, fruto da venda de outro imovel, e comprei o mesmo dentro do periodo de 180 dias, ou seja nos ultimos cinco anos ja fiz compras e vendas sem ter que pagar ganho de capital pois utilizava o recurso integralmente na compra de outro e dentro do espaço de 180 dias.
Este que vendi agora por 400 mil e expliquei as condições na mensagem anterior estava em meu nome desde desde 1998 e declarado por 66 mil.
Não vou usar esse dinheiro da venda para comprar outro imovel nos proximos 180 dias.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 20:42

Boa noite Rogerio,


Neste caso então, pelas informações prestadas por Você, haverá "Ganho de Capital" com consequente incidência de IR.



Assim sendo, deve preencher o aplicativo "Ganho de Capital", fornecer as informações solicitadas no aplicativo para apuração do ganho de capital tributável e consequente recolhimento do IR.


Obs.: Favor consultar a resposta a pergunta 572 no link indicado acima e se for o seu caso, o imposto somente sera devido no momento da liberação do financiamen
to.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heliópolis Godoy Machado de Matos

Heliópolis Godoy Machado de Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:16

Caro Rogério,

Adicionalmente às informações prestadas pelo colega Mário, vale lembrar que a tributação do ganho de capital apenas incidirá sobre a diferença positiva entre o valor da venda do imóvel e o custo de aquisição(ou seja, o "lucro" havido na venda). No caso, se você vendeu o imóvel por 400 mil e o valor da aquisição em 1998 foi de 66 mil, o ganho de capital será tributado à alíquota de 15% sobre os 334 mil correspondentes à diferença.

Vale destacar que o ganho de capital deve ser apurado como alienação à vista; contudo, o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento de cada parcela.

Saudações,

Heli Godoy

[email protected]

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