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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:22

Bom dia julia.

Neste link mencionado por mim, ha uma matéria que explica quais são as vantagens de aderir a sistemática do simples, lucro Real ou Presumido.

Consulte

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:02

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Através do Simples Nacional a empresa pode pagar todos os seus impostos em uma única guia, até o dia 20 de cada mês, além de ter uma redução significativa da carga tributária. Além disso, é possível abater o valor de impostos recolhidos antecipadamente como ICMS substituição tributária e ISS retido na fonte. Porém, entendo que cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo contador que atende a microempresa e a empresa de pequeno porte para confirmar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional.
Abraço.

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