Joilma
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)respostas 2
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Joilma
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia julia.
Neste link mencionado por mim, ha uma matéria que explica quais são as vantagens de aderir a sistemática do simples, lucro Real ou Presumido.
Consulte
Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Através do Simples Nacional a empresa pode pagar todos os seus impostos em uma única guia, até o dia 20 de cada mês, além de ter uma redução significativa da carga tributária. Além disso, é possível abater o valor de impostos recolhidos antecipadamente como ICMS substituição tributária e ISS retido na fonte. Porém, entendo que cada caso deve ser analisado detalhadamente pelo contador que atende a microempresa e a empresa de pequeno porte para confirmar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional.
Abraço.
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