x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 5.724

Carnê Leao - Decore

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:33

Olá amigos, me formei a pouco tempo e um cliente me solicitou uma decore no valor de 1400,00 reais, porém o mesmo é autônomo e não tem como comprovar seus rendimentos, pensei em elaborar o carne leão do valor solicitado, ou emitir uma DIRPF em atraso porém vi que a declaração de ir só serve se for para o exercício correspondente a ela no caso ano de 2011 e estou precisando de uma para para o ano de 2012gostaria de saber se alguém poderia me ajudar!!!!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:38

Lidiana.

Se for autônomo, o correto é elaborar o Carnê leão sobre o valor declarado e manter em boa guarda o DARF comprovando o recolhimento para fins de fiscalização do CRC. Cuidado com o período de apuração e período declarado do rendimento. Por exemplo: Carnê Leão de Agosto vence em Setembro, assim, o rendimento será referente a Agosto. Espero ter colaborado. Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:48

muito obrigada, contudo ainda não sei bem como fazer o carne leão, essa será minha primeira decore e não queria começar errando...

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:55

gostaria de saber como fazer o calculo do carne leão de apenas 1400,00?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:07

Lidiana,

No calculo do carne leão é considerado os valores recebidos de pessoa física menos as despesas decorrentes do exercício da atividade do autonomo, no site da Receita Federal voce encontra o programa para baixar e fazer o calculo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:22

o problema é que quando coloco o valor de 1400,00 reais para calcular o imposto devido no carne leão naparece isento, ou seja o programa fornecido pela receita federal não calcula pois diz que sobre esse valor ele estaria insento.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:27

Sim, você está com razão pois este valor está dentro do limite de isenção. No seu lugar eu aumentaria o valor do rendimento até apurar um valor a ser recolhido para garantir segurança na emissão deste DECORE, ou seja, acima de R$10,00.

Apenas uma dica!

Abraços

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:06

ok deu certo obrigada a todos pela ajuda!!!

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.