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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Crédito PIS/COFINS - SN

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:48

Wladimir,

As pessoas jurídicas enquadradas no regime não-cumulativo do pis e cofins, podem descontar créditos sobre aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo simples nacional, desde que observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável.

Veja o link abaixo:

ADI RFB 15/2007

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:20

Wladimir,

Art. 3º

§ 2o Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10833/2003

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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