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TRIBUTOS FEDERAIS

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venda imovel adq.como doação c/reserva usofruto

Francisco Ferreira de Andrade

Francisco Ferreira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:34

Bom dia,Temo um Imovel em Minha Declaração IRPF, adquirido pelo meu PAI em 1978 e doado para mim em 2008 com Reserva de UsuFruto, Pretendemos vender o Imovel em 2012.
1º-Qual a Data que prevalece para Efeito Calculo Lucro Imobiliario.

2º-Com o Dinheiro da Venda pretendemos Comprar Outro Imovel, qual e o para aquisição de outro Imovel.

3º-O lucro imobiliario deve ser pago até o Ultimo dia util do mês sequinte.

4º-Qual é o Percentual a ser Aplicado e Como.


Fico no Aguardo

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:37

Bom dia Francisco

Neste caso a data de aquisição será a da escritura de doação com reserva de usofruto

Se o produto da alienação for utilizado para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de cento e oitenta dias a contar da data do contrato, o ganho de capital auferido no negócio será isento do imposto de renda, ou seja não haverá "percentual a ser aplicado".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:16

Bom dia Francisco

Neste caso a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da alienação será considerada ganho de capital e sofrerá a incidência do imposto de renda a alíquota de 15% a ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Para o cálculo do imposto de renda devido considerando-se os percentuais de redução você deve utilizar o programa Ganhos de Capital 2012

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