x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.173

Pis e Cofins Veículos Usados Optantes Lucro Real

JOSÉ RUBENS DE OLIVEIRA

José Rubens de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:48

A Receita da venda de veículos usados, o PIS/PASEP e a COFINS são determinadas pelo regime cumulativo, mesmo que a pessoa jurídica seja optante do Lucro Real, equiparando-se a operação de consignação na determinação da base de cálculo do Pis e da Cofins, utilizando do preço de venda, diminuindo o custo de aquisição do veículo.

Exemplificando, a compra de um veículo por R$ 100.000,00 e revendido por R$ 110.000,00, obtém-se o lucro bruto de R$ 10.000,00. Aplicar-se-á as alíquotas de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins, resultando em PIS = 65,00 (10.000,00 x 0,65%) e COFINS = R$ 300,00 (10.000,00 x 3%).

Os códigos do DARF são os mesmos utilizados na apuração geral do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, isto é, para o Pis: 8109 e Cofins: 2172 ?

A opção pela equiparação a operações de consignação das operações com veículos usados, o objeto social declarado nos atos constitutivos da empresa, deverá ser a compra e venda de veículos automotores.

A empresa que além da compra e venda de veículos automotores, tem a seguinte atividade secundária: Representação comercial e agentes do comércio de veículos automotores. Pode equiparar-se à operações de consignação?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:09

Boa Tarde José Rubens de Oliveira,

- Sim, os códigos dos DARF´S são os mesmos do regime cumulativo.
- Como estatui a letra "c" do ítem VII do artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS) , esta contribuição deve ser apurada na forma anterior a esta legislação, que por sua vez instituiu o regime não-cumulativo.
- Como estatui a letra "c" do ítem VII do artigo 10º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS) , esta contribuição deve ser apurada na forma anterior a esta legislação, que por sua vez instituiu o regime não-cumulativo.
- Quanto as atividades de representação comercial e agentes do comércio de veículos automotores, estas não o impedem de optar pela equiparação da atividade de compra e venda às operações de consignação conforme Lei 9.716/98; operações estas (compra e venda X representação comercial) que não devem ser confundidas.

Saudações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.