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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso na entrega da EFD - Contribuições

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:47

Amigos Contadores...


Algum de vocês já de depararam com a seguinte situação de por ventura não ter entregue a EFD –Contribuições?
Como procederam? Pois pelo que vi e entendi na legislação diz que a entrega em atraso acarretará em multa de 5 mil reais por mês corrente ou seja, não entrega no mês 06 que venceu em 14/08 se a mesma for entregue em Dezembro contaria 4 meses de atraso e 5 mil em cada mês, é isso mesmo ou alguém tem outro entendimento?

Como podem ver na matéria abaixo já existe um projeto de Lei para a redução das multas.
Percebo que hoje em dia o contador tem uma responsabilidade enorme nas mãos e o mesmo não é bem reconhecido e remunerado para tal.
Até onde isso vai dar.. Ficamos com essa incógnita pois o fisco não facilita nada ele faz justamente o contrário.

Bom, tenhamos fé que tudo isso irá melhorar.. rsrs



Multas abusivas podem ser reduzidas


Luta do SESCON-SP e do empreendedorismo pela redução das multas atreladas às obrigações acessórias ganha reforço no Congresso Nacional.
Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.
“Mesmo em dia com o pagamento dos tributos, atualmente as empresas correm sérios riscos em virtude do valor descabido das multas relativas às exigências fiscais, que a cada dia são mais complexas e demandam tempo e gastos”, explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa, a proporcionalidade, a razoabilidade e ainda a intenção do descumprimento ou do erro. “Uma falha administrativa não pode ter o mesmo peso que uma fraude”, explica ele, lembrando que a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração estabelecida para o descumprimento de algumas exigências como a EFD Contribuições e a Escrituração Contábil Digital podem levar as empresas a fecharem as portas.
Outro agravante apontado pelo empresário contábil é a sofisticação da inteligência fiscal que, em virtude dos cruzamentos eletrônicos, identifica incongruências em declarações diferentes apresentadas pelo mesmo contribuinte e, estabelece muitas vezes as elevadas penalidades por questão de centavos ou uma vírgula fora de lugar. “Nunca se pode esquecer que há uma lacuna muito grande entre as realidades tecnológicas do Fisco e a da maioria das empresas do País”, argumenta.
A exemplo do que ocorreu em um passado recente, com outro projeto de Arnaldo Faria de Sá que reduziu o valor das multas por atraso de entrega de exigências fiscais pelas associações sem fins lucrativos, as entidades do empreendedorismo apóiam e esperam a aprovação do novo PL. “Afinal, este cenário está comprometendo a sobrevivência e o desenvolvimento das empresas brasileiras”, finaliza Chapina Alcazar.
20 de setembro de 2012



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