x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.577

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:06

Eloisa de Alexandrino Freitas,
Boa tarde!

Primeiramente seja bem vinda ao Forum Contábeis.
Vejo que esta é a sua primeira postagem, por isso talvez esteja encontrando alguma dificuldade.

Para que o usuários possam auxiliá-la é necessário que a sua postagem seja completa e clara quanto a sua dúvida, e sem direciona-la por Departamentos.

Caso tenha qualquer dúvida, estamos a disposição para auxilia.

Apenas solicito que reformulo a sua mensagem e que traga a conhecimento de todos a sua dúvida.

Sucesso...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eloisa de Alexandrino Freitas

Eloisa de Alexandrino Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:19

Prezados Paulo e Vânia, obrigada, este é o primeiro acesso.
(Pensei que o espaço ao criar novo tópico era apenas para o título.)
Minhas dúvidas:
- empresa optante pelo Simples Nacional, com faturamento médio de R$ 120.000,00 a R$ 150.0000,00 pode optar pela tributação pelo Lucro Presumido? Pagaria mais impostos e encargos?
- e quanto à escrituração contábil (idem a Lucro presumido), pode ser realizada da mesma forma mesmo sendo optante pelo Simples Nacional?

Obrigada,

Abraço
Eloisa Freitas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:35

Eloisa de Alexandrino Freitas,
Boa Tarde!

Independente do Faturamento da empresa ela poderá optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

O critério de faturamento somente veda a opção no Regime do Simples Nacional. (Faturamento R$ 3.600.000,00)

Quanto a pagar mais impostos ou não, deve ser levado em consideração alguns critérios, como tipo de atividade, enquadramento desta empresa no Simples Nacional (Anexo), e quantidade de funcionários.

No aguardo.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eloisa de Alexandrino Freitas

Eloisa de Alexandrino Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:37

Oi Paulo, boa tarde

A empresa é prestadora de serviços, mas o CNAE principal está como comércio e a PS como atividade secundária.
A dúvida é, se sair do Simples Nacional e ir para o Presumido, por exemplo, terá redução de carga tributária, ou se ficará equiparada ao que paga pelo Simples. Considerando que no L.Presumido, a PS tem percentual de alíquota maior que o comércio e ind. (sem contar que no Simples não paga os 20% INSS parte da empresa).
O Percentual do Simples fica algo em torno de 7,...% sobre o faturamento, segundo o que o contador da empresa me informou.
Estou trabalhando nesta empresa desde o dia 03/09, e o proprietário consultou-me a respeito dessa mudança, para saber se é mais vantajosa ou não, mas ainda não tenho acesso a muitas informações da empresa.
Desculpas se não expressei ou expliquei-me corretamente, mas, em resumo, a situação é essa.

Abraço
Eloisa Freitas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:13

Eloisa de Alexandrino Freitas,

No Lucro presumido pagará:

Cofins 3%
Pis 0,65%
Csll 2,88%
Irpj 4,80%

Veja que a soma desses tributos já ultrapassa o percentual que voce paga como simples nacional.

Ainda precisaria saber qual a aliquota do Iss do seu municipio, o que
acrescentaria nos impostos acima.

Sem muito detalhes fica dificil dizer a você qual opção é mais viável,
porém pelo alíquota que sua empresa paga no Simples, acredito que continue sendo esta a melhor opção para fins tributários.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:51

Só não esqueça. que ao ir para o lucro presumido, você vai ter reflexos na folha de pagamento. se esta no simples você só recolhe dos funcionários... o que desconta.... fora os 20% da parte empresarial.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.