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TRIBUTOS FEDERAIS

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mesmos sócios soma faturamento para o lucro presum

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:51

Boa tarde Joana.

A exigência de se considerar a receita bruta anual global só é devida para as empresas do Simples Nacional

Nas empresas do lucro presumido esta exigência inexiste, ou seja, o limite de R$ 48.000.000,00 é individual.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:20

Boa tarde Joana,

Não existe "uma lei que mencione isto com clareza" o que existe é a lei que determina o limite da receita bruta para permanência no Lucro Presumido.

Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação ao todo o ano-calendário.

§ 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)
( Lei 9718/1998 )

Vale dizer:
O limite (individual) para permanência no Lucro Presumido é de R$ 48.000.000,00

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