Caro Luiz,
O ganho de capital com a venda do imóvel incidirá sobre a difenrença entre o valor declarado e o valor de venda. Ou seja, se o valor declarado do imóvel for de R$ 50.000 e o valor de venda R$ 100.000, o imposto incidirá sobre a diferença (100 - 50 = 50.000), à alíquota de 15%.
A isenção do imposto aplica-se às hipóteses de ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis
residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o
produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Ou seja, os imóveis já devem estar contruídos ou em construção. Se você ainda for construí-lo, o imposto é devido. Maiores informações no link:
www.receita.fazenda.gov.br
Acessar a pergunta 535.
Estou à disposição.
Saudações,