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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital

Heliópolis Godoy Machado de Matos

Heliópolis Godoy Machado de Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:29

Caro Luiz,

O ganho de capital com a venda do imóvel incidirá sobre a difenrença entre o valor declarado e o valor de venda. Ou seja, se o valor declarado do imóvel for de R$ 50.000 e o valor de venda R$ 100.000, o imposto incidirá sobre a diferença (100 - 50 = 50.000), à alíquota de 15%.

A isenção do imposto aplica-se às hipóteses de ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis
residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o
produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Ou seja, os imóveis já devem estar contruídos ou em construção. Se você ainda for construí-lo, o imposto é devido. Maiores informações no link:

www.receita.fazenda.gov.br

Acessar a pergunta 535.

Estou à disposição.

Saudações,

Heli Godoy

[email protected]

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