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Ginastica Laboral

Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:28

Saulo, boa tarde

Trabalho com a lista de profissões regulamentadas, a minha dúvida é se a ginstica laboral pode se enquadrar como ensino/treinamento ou fisioterapia, visto que pode ser exercido tanto pelo Educador físico quanto pelo fisioterapeuta.
Recebi uma nota fiscal, emitida por uma clínica, que além de fornecer um profissional para ministrar a ginástica laboral realiza também exames ergometricos, ocupacionais, esperiométricos.

Cris,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:15

Boa tarde Cristiane

Não duvidei de seu conhecimento da lista citada. A ginástica laboral se ministrada por profissional de educação física, a despeito de ter formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização das atividades físicas, de utilizar dos conhecimentos sobre o movimento humano nas dimensões biodinâmicas, comportamentais e socioculturais, para atender a todas as necessidades da sociedade em relação às atividades físicas e esportivas (Art. 2º da Lei 9696/98) não é atividade elencada na legislação indicada.

Neste caso não cabe a retenção da CSRF, por outro lado se exercida por fisioterapeutas a retenção é devida quando o total do pagamento mensal for superior a R$ 5.000,00

Como você generalizou e não mencionou quem a ministrava, limitei-me a responder de forma também sucinta/generalizada.

...

Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:33

Saulo, não se preocupe pois não achei que você tivesse duvidado de algo... Como a minha dúvida era mais interpretativa do que simplesmente achar uma profissão na lista achei útil informar que já havia visto a lista mas continuava com dúvida.
Achei otimo a colocação de que nem sempre deve-se analisar pela profissão e sim também pelo conjunto formado para a prestação de serviço.

Muito Obrigada,
Cris

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