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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

FERNANDA KELLEN TALLMANN

Fernanda Kellen Tallmann

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:01

Bom dia!

Ontem um cliente recebeu o ADE Excuindo-a do Simples Nacional a partir de 01/01/2013, temos 30 dias para apresentar impugnação. O motivo da exclusão é um débito em dezembro de 2011, fiquei indignada pois ja havia solicitado o parcelamento do mesmo.
Alguém pode me ajudar? Existe um modelo padrão para fazer essa impugnação?

Obrigada

Fernanda Kellen Tallmann
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:05

Fernanda,

Veja abaixo parte da notícia publicada no site do Simples Nacional - Débitos junto à Receita Federal do Brasil - 20/09/2012

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Notícia na íntegra

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:56

Bom dia
Uma das empresas para qual trabalho aderiu ao simples em 01/2011.
Retiramos a ADE no E-cac da receita esta semana e o mesmo apresentou diversos processos que em 2010 quando foi feito a solicitação de adesão ao simples se encontrava com "EXIGIBILIDADE SUSPENSA DA PROCURADORIA DA FAZENDA".
O antigo contador solicitou que fosse incluso estes processos no parcelamento da Lei 11941, porém em 06/2011 saiu que foi "BLOQUEADO LEI 11941"
Pelo meu entendimento não foi possível incluir estes processos no parcelamento sendo vetado o parcelamento nesta lei 11941. Agora estamos com uma bomba no valor de R$ 280 mil para regularizar.
Será que posso tentar este parcelamento que tem no site da receita?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:45

Boa tarde Iria,

Art. 45. O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:

III - aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
( Resolução CGSN 94/2011

Entretanto você deve se informar no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima se é possivel incluir débitos do Simples Federal no chamado Parcelamento Ordinário.

...

Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:54

Oi Saulo, estes débitos não são do simples. São débitos de Multas de CLT . Já tentei verificar em todos os lugares no Ecac e não consigo veer nenhum tipo de parcelamento aberto.Se souber como posso parcelar estes débitos agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:15

Iria de Medeiros

Se for débito relacionado a empregado somente pode ser pago a vista.

empregado - somente a vista.
empresa - pode parcelar.

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