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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Federais X optantes simples nacional

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:11

Bom dia, colegas!

Neste momento surgiu uma dúvida. Empresas Optantes pelo Simples Nacional efetuam retenções e recolhimentos de IRRF e PCC ? De acordo o art. 30 pelo que entendo não efetuam e nem sofrem a retenção, correto ? É urgente colegas.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:12

Silvana,

As empresas optantes pelo simples nacional prestadoras de serviços, ficam dispensadas da retenção de IRRF e das CSRF, as tomadoras ficam dispensadas de efetuarem a retenção das CSRF, porém deverão reter o IRRF, quando devido.

Fonte das dispensas:

IRRF - Art. 1º IN RFB 765/2007

CSRF - § 6º Art. 1º e Inciso II Art. 3º - IN SRF 459/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:44

Boa tarde Silvana,

Conforme o Adalberto lhe informou (e fundamentou) na resposta postada imediatamente acima de seu questionamento;

"... as tomadoras ficam dispensadas de efetuarem a retenção das CSRF, porém deverão reter o IRRF, quando devido. "

...

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