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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:06

Prezados colegas.

Um cliente foi excluído do simples nacional, “por opção do contribuinte” em 31/08/2012. O problema é que ninguém parece ter feito o pedido de exclusão (que foi voluntário). Alguém já passou por problema semelhante?
Na situação proposta, haverá forma de reverter a situação de forma administrativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:39

Boa tarde Pontini

Se você está convicto de que o referido pedido não foi feito pela empresa ou seu bastante procurador,

elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando a reintegração da empresa no sistema. Para tanto você deve ser convincente ou juntar provas de que o pedido realmente não foi feito.

Uma vez entregue o oficio, cobre a resposta (que normalmente demora) com vistas a não pagar impostos indevidamente.

...

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:15

Recomendei ao cliente que fizesse um B.O. a fim de mostrar a seriedade da situação. Faremos um requerimento ao delegado da RF pedindo o retorno ao simples nacional. Postei o tema porque imagino que talvez isso já tenha ocorrido com outro colega.

abraços

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:23

Pontini,

Este ocorrido é algo espantoso. Será que alguem mais não tinha o código de acesso e CPF do responsavel e agiu de má fé.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:47

Na verdade eu acredito que alguém, provavelmente por imperícia ou mesmo má fé, fez o pedido de exclusão. Ao fazer o B.O. e em seguida o requerimento, a Receita Federal deverá ser opor, informando que o pedido partiu de um IP qualquer.
Acho que isso vai acabar na justiça comum, tal a demora com que a RF examina os requerimentos.

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