Bom dia Saulo! Estou precisando muito de um esclarecimento seu, a respeito da declaração de IRPF que você me respondeu acima, o cliente foi na receita federal resolver o problema e aconteceu o seguinte: Na declaração que eu fiz estava assim:
Rendimentos Tributáveis: 27.862,00
total de deduções c/dependentes e outros: 8263,96
IRRF: 1059,95
Calculo feito pelo programa: 27.862,00 - 8.263,04 = 19.598,04
Imposto devido= 178,72 - IRRRF = 1059,95
= Imposto a restituir 881,23
CALCULO FEITO PELO FISCAL
Rend. Tributáveis = 28142,37
Total de deduções = 8.263,96
Base de Calculo = 19878,41
Imposto devido = 199,75
Deu uma pequena diferença no total de rendimentos tributáveis que eu declarei e o que a Receita informou que ainda não identifiquei, e pelo que entendi no calculo do fiscal ele não considerou o IRRF. Outra coisa é que identifiquei que na data de nascimento dos filhos dele errei por uns dias acho que ao me fornecer as certidões de nascimento devo ter pego a data que a certidão foi emitida ao invés da data de nascimento. A minha dúvida é pelas pequenas divergências que houve de valor e da data de nascimento o contribuinte perde o direito de na hora do calculo do imposto subtrair o imposto retido do imposto a pagar? E o pior que na declaração deste ano ele está com o mesmo problema só que ainda não foi intimado a comparecer na receita.