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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Corrêa Chaplin

Rafael Corrêa Chaplin

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:24

Estou desesperado e quero sair da malha fina, refiz a declaração e a mensagem a mais de 06 meses é que minha declaração está na base de dados da RF...tenho uma grana para receber e queria saber onde posso agilizar para receber.

Se alguém souber agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 22:47

Bom dia Rafael,

Se você ficou em "Malha Fina" e retificou a declaração atendendo as pendências que provocaram-na, não espere que sua DIRPF seja "conferida" e o imposto (se devido) restituído em curto espaço de tempo.

A única providência imediata tomada pela Receita após a regularização das pendências que causaram a queda na Malha Fina é retirar a mensagem que se apresenta quando você efetuada a consulta.

Agora no lugar de avisá-lo que há pendências a serem regularizadas, avisam-lhe que sua DIRPF está na base de dados da Receita.

Nestes casos prováveis restituições ficam para os últimos lotes a serem conferidos e isto significa receber apenas no final deste ano ou no início do vindouro.

Como alternativa, se você precisa (muito) do dinheiro e tem certeza de que haverá restituição, qualquer instituição bancária lhe "adiantará" o Imposto a Receber, mediante a apresentação do comprovante da entrega da Declaração e o pagamento de juros "módicos".

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Patrícia Baumgartner

Patrícia Baumgartner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:25

Saulo, será que vc poderia me ajudar??

Tenho uma declaração que está na malha devido a falta de informação de rendimento. A pessoa não me passou que tinha aqueles rendimentos.
Acontece que na declaração original deu ir a restituir (onde a mesma já restituiu). Só que na realidade, se ela declarasse esses rendimentos daria ir a pagar.o que devo fazer?? Espero a receita intimar, retifico a declaração e pago o ir ou vou até a receita federal para tentar consertar a pendencia??
Desde já agradeço a atenção!

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:17

Ola Patricia , a pergunta foi destinada ao Sr. Saulo, mas vou tomar a liberdade, de responder..

Conselho você a procurar a um agente responsavel na posto de atendimento da receita, pois se não me engano alem de pagar o imposto devido com a retificação, terá que reembolsar o governo federal ref. ao imposto restituido indevidamente.

Caso espere a notificação, será um processo mais demorado e complicado. apesar de estar errada e retida em "malha" não sabe se foi esse o motivo ainda.

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 08:17

Olá! Fiz uma declaração de IRPF para uma pessoa, agora esta declaração caiu na malha fina, ela foi intimada a comparacer na receita federal. Acredito que seja pelo fato desta pessoa receber rendimentos da previdência social isentos e não tributáveis relativos a (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço), me parece que é pelo fato de ter se acidentado no trabalho. Porém ele trabalha agora em outra empresa e recebe rendimentos tributáveis, declarei os dois os rendimentos tributáveis na coluna destinada a eles e o rendimentos isentos na coluna destinada a rendimentos isentos. Será que fiz algo errado? Estou preocupada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 08:25

Bom dia Celma,

Aparentemente nada de "errado" foi feito. Você não deve ficar preocupada antes de saber o que na realidade houve.

Para tanto examine a notificação da Receita Federal se já a tem, ou crie um código de acesso para esta pessoa e verifique quais as pendências. Via de regra a pessoa fica na malha fiscal apenas nos casos em que a Receita Federal acusa pendências e o contribuinte não toma providências no sentido de saná-las.

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Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 08:43

Bom dia Saulo, já criei a senha entrei na declaração dele no site da receita e lá consta " Em Processamento" não mostra nenhuma pendência. Antes dele receber a notificação eu já tinha entrado lá para ver por que ele não tinha recebido a restituição e como não mostrava pendência só que estava em processamento tivemos que aguardar. Não entendi, porque se tem pendência não teria que ter dado uma chance de retificar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 13:49

Boa tarde Celma,

Exatamente!

Quando a DIRPF está com pendência a mensagem que consta no campo "Situação" na página "Declarações do Impostos de Renda" é "Com Pendências"

A situação "Em Processamento" consta quando a declaração já foi processada/conferida e a despeito de não haver pendências o fisco entendeu que deve conferir (pedir comprovantes) de algumas informações prestadas na DIRPF, Neste caso o contribuinte já foi notificado e alguém assinou o recebimento da notificação.

Quando ainda não foi processada a situação será "Recepcionada"

Face ao exposto é imperativo que o contribuinte se dirija até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima munido da cópia de sua DIRPF e dos comprovantes de despesas e receitas, com vistas a ficar sabendo do motivo de ter ficado na malha fiscal e quais as providências que devam ser tomadas.

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Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:31

Bom dia Saulo! Estou precisando muito de um esclarecimento seu, a respeito da declaração de IRPF que você me respondeu acima, o cliente foi na receita federal resolver o problema e aconteceu o seguinte: Na declaração que eu fiz estava assim:

Rendimentos Tributáveis: 27.862,00
total de deduções c/dependentes e outros: 8263,96
IRRF: 1059,95

Calculo feito pelo programa: 27.862,00 - 8.263,04 = 19.598,04
Imposto devido= 178,72 - IRRRF = 1059,95
= Imposto a restituir 881,23


CALCULO FEITO PELO FISCAL
Rend. Tributáveis = 28142,37
Total de deduções = 8.263,96
Base de Calculo = 19878,41
Imposto devido = 199,75

Deu uma pequena diferença no total de rendimentos tributáveis que eu declarei e o que a Receita informou que ainda não identifiquei, e pelo que entendi no calculo do fiscal ele não considerou o IRRF. Outra coisa é que identifiquei que na data de nascimento dos filhos dele errei por uns dias acho que ao me fornecer as certidões de nascimento devo ter pego a data que a certidão foi emitida ao invés da data de nascimento. A minha dúvida é pelas pequenas divergências que houve de valor e da data de nascimento o contribuinte perde o direito de na hora do calculo do imposto subtrair o imposto retido do imposto a pagar? E o pior que na declaração deste ano ele está com o mesmo problema só que ainda não foi intimado a comparecer na receita.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:34

Boa tarde Celma,

As "diferenças" encontradas pelo Fiscal não se referem a dependentes, pois o valor por ele considerado é o mesmo que consta em sua DIRPF.

A diferença em questão (R$ 280,37) está no valor considerado como Rendimentos Tributáveis. Você considerou R$ 27.862,00 e o fisco R$ 28.142,37. As diferenças entre os valores do imposto devido e da restituição decorrem da existente nos rendimentos tributáveis.

Nestes casos, verifique os Informes de Rendimentos desta pessoa com vistas a "encontrar o erro". Estou certo de que se você focar sua atenção nestes valores, acabará descobrindo-o.

Se os valores dos Informes de Rendimento foram declarados corretamente, verifique no e-CAC (via código de acesso) se as fontes pagadoras não informaram à Receita Federal valores diferentes daqueles informados ao contribuinte.

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Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:21

Saulo, mais mesmo que eu tenha declarado errado a diferença de 280,37 é muito pouca para que ao invés de restituir 881,23 dar a pagar 199,75, pelo menos era para diminuir o valor a restituir. E o que eu estou mais estranhando é o fisco não ter considerado o valor do IRRF de 1059,95, pois como havia te informado o calculo que ele fez é como descrevo abaixo.

CALCULO FEITO PELO FISCAL
Rend. Tributáveis = 28142,37
Total de deduções = 8.263,96
Base de Calculo = 19878,41
Imposto devido = 199,75

Neste caso ele não deveria ter subtraido 1059,95 de 199,75? Ele não utilizou o IRRF para fazer o calculo do imposto a pagar ou restituir, isto é normal. Por favor preciso entender. Me desculpe o incomodo e desde já obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:39

Boa tarde Celma,

Exatamente!

Se o fisco tivesse considerado o imposto já retido pela fonte pagadora no valor de R$ 1.059,95 a diferença entre os dois cálculos seria bem menor, entretanto isto não aconteceu.

Face a isto ratifico a necessidade de verificar no e-CAC (via código de acesso) se as fontes pagadoras não informaram à Receita Federal valores diferentes daqueles informados ao contribuinte.

Lá você terá o extrato do processamento onde constarão as eventuais diferenças, pois a Receita Federal demonstra os valores informados pelas fontes pagadoras e o informados por você.

A simples conferência pelo confronto de ambos será bastante para detectar as diferenças e os erros. Infelizmente não há outro jeito que não este para "descobrirmo" o que de fato está ocorrendo.

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Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 18:01

Fiz a declaraçao exatamente conforme o Informe de Rendimentos, porém, apareceu pendencia no extrato dizendo: Divergencia no valor de imposto Retido na Fonte. O RH da empresa confirmou que no DIRF o valor esta o mesmo, e diz que nao há o que fazer neste caso.... Alguma sugestao? Ja conferimos e tudo esta correto mesmo, mas nao queremos deixar que isso caia na malha fina. ..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 20:19

Boa noite Sabrina,

A única maneira de se ter certeza do que está acontecendo e de quem é a "culpa" pelo desencontro de informações, é criando-se um código de acesso que permita a verificação da divergência em questão.

Ao acessar a página do e-CAC com seu código de acesso você terá os detalhes das divergências encontradas pela Receita Federal.

Via de regra ou o contribuinte "se esqueceu" de alguma fonte de rendimentos ou a empresa informou (via DIRF) para Receita Federal valores diferentes daqueles que constam do Informe de Rendimentos fornecido ao contribuinte.

Crie seu código de acesso, verifique as divergências e (se for o caso) torne a entrar em contato.

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Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:25

Ola Saulo, foi la mesmo no extrato que verifiquei esta pendencia.. la consta o CNPJ da empresa onde trabalho com a informa;çao:
Diferença no Imposto de Renda Retido na Fonte
O que aconteceu?
Os valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativo aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, não foram confirmados pelas fontes pagadoras à Receita Federal.

Foi aí que liguei no RH e ele conferiu os valores com a DIRF que estao corretos...
O que pode ter ocorrido? Se cair na malha fina, eles pedem os comprovantes de quantos anos atras?...

Obrigada!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 06:55

Bom dia Sabrina,

Peça a empresa que emitiu o Informe de Rendimentos, uma cópia das informações prestadas na DIRF e o recibo comprovante da entrega desta, explicando-lhes o porquê da solicitação.

Junte a cópia de seu Informe de Rendimentos, da pendência que a Receita Federal menciona, de sua DIRPF e leve tudo a Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Desta forma você estará provando que informou exatamente o que a empresa também informou e que tais informações não divergem.

Isto será bastante para que o auditor fiscal elimine/suspenda a referida pendência.


Nota
Quando em pendência o fisco solicita apenas os documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas na DIRPF do ano. Naturalmente se perceber indícios de fraudes ou sonegação proposital, o fiscal pode solicitar comprovantes de quantas declarações quiser. Mas fique tranquila, pois certamente não será seu caso que se resume a simples divergência de informações (DIRPF x DIRF.

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Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:43

Saulo, boa tarde

olha que estranho... ONtem a noite retifiquei minha declaraçao mudando apenas 1 real da minha faculdade, deixei os impostos todos iguais como antes (como constam no Informe) e hoje fui consultar o extrato e esta Em processamento... Ja processaram a retificadora e tudo passou será? Fiquei confusa agira... rsrs...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 07:47

Bom dia Sabrina

O fato de estar "em processamento" não significa necessariamente que já tenha sido processada,isto pode levar alguns dias.

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Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:51

Saulo,

quando a Declaração está EM PROCESSAMENTO, não significa que já não há mais pendências?
Sempre achei que se houve pendência a situação seria COM PENDENCIA, e se estivesse em processamento é porque estava tudo certo com ela....
Então mesmo constando em processamento ainda pode aparecer pendencia? rsrs....

Obrigada a todos vocês do site!!!

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:47

pessoal,

quando a Declaração está EM PROCESSAMENTO, não significa que já não há mais pendências?
Sempre achei que se houve pendência a situação seria COM PENDENCIA, e se estivesse em processamento é porque estava tudo certo com ela....
Então mesmo constando em processamento ainda pode aparecer pendencia? essa é a minha duvida,,

Obrigada a todos vocês do site!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:36

Boa tarde Sabrina,

Quando o status da declaração é "Processada" significa que já foi conferida e não há pendências ou que as pendências já constam no e-CAC.

Vale dizer que estar processada significa apenas que já foi conferida.

Neste mesmo raciocinio "em processamento" significa que ainda está no processo de conferência e que às vezes esta nem começou.

Neste caso (repito) não quer dizer que não há pendências ou que elas existem, quer dizer apenas que está para ser conferida.

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ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 18:17

Boa Noite Caros Amigos
Fiz uma declaração de Imposto de Renda ano passado para um amigo e coloquei a esposa e o filho dele como dependentes, ele achava que a esposa trabalhava em um comercio sem registro e portanto poderia entrar na declaração como dependente, hj ele apareceu no escritorio com uma "notificação de lançamento" intimado a pagar uma multa de R$ 377,72 + imposto de renda suplementar de R$ 503,63, por ter omitido os rendimentos,ai descobrimos que a esposa dele estava registrada em 2010 e teve um rendimento de R$ 4818,00 que somou com os rendimentos do meu amigo.
A questão é a seguinte a intimação diz que ele pode pagar a multa com 50% de desconto no prazo de 30 dias ou efetuar uma SRL na RECEITA.
Ele esta querendo retificar a declaração e tirar a esposa como dependente, é correto fazer dessa forma? se não, oque os amigos do forum recomendam?

desde já Agradeço

Altiére J Cardoso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 07:42

Bom dia Altiére,

038 - O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2012), a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.

Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa.

Para exercícios anteriores, consulte a pergunta 043

(Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, art. 18; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 7º)


Fonte de consulta

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Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 23:23

Ola Pessoal,

gostaria de saber se todo e qualquer problema na declaração (notificações) são informados através do extrato, ou se mesmo como EM PROCESSAMENTO posso receber alguma notificação deles.

Obrigada a todos, Sabrina

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