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MEI portador de câncer

Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:44

Boa noite.

Um MEI, portador de câncer, que se inscreveu e iniciou os recolhimentos das contribuições há 10 meses, e, antes disso, estava há mais de 2 anos sem registro em CTPS, tem direito hoje ao recebimento do benefício de Auxílio Doença do INSS, uma vez já diagnosticada a referida doença .

Agradeço antecipadamente a colaboração dos amigos.

Att.

Alexandre

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 22:27

Alexandre, boa pergunta. Também fiquei com a dúvida.
Olha, eu imagino que o único problema para não ter direito ao auxílio seria uma doença pré-existente.
Se o MEI conseguir provar que só foi diagnosticado a doença após os recolhimentos eu não vejo maiores problemas (tirando a miséria que o INSS faz com os segurados).
Para o auxílio doença o prazo de carência é de 12 meses, mas há exceções para doenças graves, como um câncer por exemplo.
Acredito que se você ou o segurado entrar ligar para o 135 possa esclarcer melhor essa situação.

Quando tiver uma posição definitiva sobre o assunto, lembre-se de compartilhar conosco.
Sds.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."

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