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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:17

Bom dia Sonara,

Se sua empresa ficou "INATIVA" Conceito de Inativa durante todo o ano-calendário:


Ver a seguir o que dispõe o Artigo 7º da IN RFB nº 1.219/2011:

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.




14.13. Qual a penalidade aplicada no caso de entrega da DASN fora do prazo?

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

1. de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

2. de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no item 1, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Notas:

1. O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado;

2. A multa mínima aplicada até 31/12/2008 foi de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: "Perguntas e Respostas" - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:38

A obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN é relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.

A partir de janeiro de 2012, caso sua empresa não tenha movimento, mesmo assim deverá enviar o DAS, tendo informações zeradas. É importante ter o registro e impressão dos comprovantes de entrega. Porque com a nova regra do PGDAS-D, as informações passam a ser declaradas mensalmente, por meio do site.


As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.


Assim, verifique se a partir de 2012 todas as informações são entregues à receita no DAS, mesmo sem movimento. Caso contrário haverá complicações de sua empresa quando na omissão de informações.

Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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