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integralizaçao de imovel na pj

lavsenet

Lavsenet

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:47

Bom Dia A todos! o uso do imovel que esta em meu nome PF,na integralizaçao de capital da minha empresa,no sistema lucro presumido ,quando for vendido,o imposto será somente os 5,93% sobre o valor de venda? Se puderem tirar esta duvida,desde ja agradeço.



lavsenet
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:27

Bom dia Tenesval

Se você subscrever quotas de capital e integralizá-las com a transferência do imóvel para pessoa jurídica, a venda será efetivada e tributada nela (pessoa juridica).

Nestes termos dois aspectos devem ser considerados:

1 - Se a empresa em questão tiver permissão no contrato social para explorar as atividades inerentes ao comércio de bens imóveis e o imóvel em questão for classificado contabilmente na conta de "Estoque de Imóveis para Venda" a carga tributária será a do comércio (5,93%)

2 - Se a empresa não tem permissão para comercializar imóveis, o imóvel em questão deverá ser classificado contabilmente no "Imobilizado" e a carga tributária neste caso será de 24%.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:00

Bom dia Tenesval,

Pessoa Física
Se o imóvel for transferido por valor superior ao constante de sua DIRPF deve ser apurado o ganho de capital e este sofrerá a incidência de Imposto de renda a alíquota de 15%

Cabe lembrar ainda que existe a possibilidade de (no seu estado) ser cobrado o imposto sobre transmissão de bens. Verifique na sala "legislação estadual".

Pessoa Juridica
Na segunda hipótese apontada por mim - "o imóvel em questão deverá ser classificado contabilmente no "Imobilizado" - a carga tributária será de 24% ou seja, 15% de IRPJ e 9% de CSLL incidentes sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil já diminuído (se for o caso) da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

Se você classificá-lo contabilmente como "Estoque de imóveis destinados a venda" a carga tributária será de 5,93% ou seja, idêntica a da venda de mercadorias.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:03

Boa tarde Guto

A carga tributária de 5,93% é composta por:

IRPJ - (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL - (12% x 9%) ou 1,08%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:02

Exato, os meus calculos eram esses mesmo, é que o meu de 5,85%, mas é questao de usar casas decimais. Obrigado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 16:26

Boa tarde, sei que esse tópico foi usado a alguns meses atrás.

Como faço na parte do adicional do IRPJ?

Integralizado é 24%, como faço para saber se haverá adicional ou não?
No estoque pago 5,93% o adicional do que a BC ultrapassar R$20.000,00 mensal?

Lembrando que a empresa que esta vendendo é lucro presumido

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:01

Vamos dar um EX.

Imóvel será vendido por R$300.000,00

B.C 300.000,00 x 8% = R$24.000,00

Se essa empresa só estiver esse rendimento no trimestre, ela não pagará adicional correto?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:16

Douglas, exato, se no contrato constar que pratica o comercio de bens imoveis como atividade.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
EVA  DADAM

Eva Dadam

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:02

Bom Dia

se a Empresa tem um imovel, e quiser integralizar ao capital social, integraliza pelo valor de escritura ou poderá fazer pela avaliação? inciderá algum imposto?
Ela poderá vender o imovel depois, já que o ramos é construtora e incorporadora?
como fica a baixa do capital/
obrigada
Eva

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:20

Eva, se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 132)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
lavsenet

Lavsenet

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 18:14

Boa Tarde!eu fiz uma contrato de permuta com torna de imovel na PF,e houve um pagamento de sinal,e enquanto aguardava a viabilidade de negocio,fiz a integralizaçao do imovel na PJ,(com. de bens como atividade)e fizemos um aditivo de contrato alterando para PJ.Agora a PJ (lucro presumido) assinou a escitura de venda e recebeu.Eu vou declarar o valor integral na PJ,ou será parcial,parte na PF, e parte PJ?

lavsenet
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 19:32

Boa noite Eva,

Promova pesquisa no Banco de dados do Fórum acerca do assunto, estou certo que obterá as respostas que procura, pois já se comentou a este respeito

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LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 19:47

Olá amigos,

posso considerar para fins de lançamento contábil o contrato de compra e venda ? um cliente adquiriu um terreno e vai abrir uma empresa "incorporadora" onde vai construir uma casa e depois vende-la, acontece que só vai pagar o terreno quando vender a casa, como fica essa situação, pois no registro de imóveis o proprietário não terá mudança, como vou comprovar para a Receita que a empresa obteve um faturamento calcular 5,93% (lucro presumido) se a empresa efetivamente não é a proprietária do imóvel no cartório ?

Luiz Augusto

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