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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento INSS - Optantes Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:52

Boa tarde Marcelo,

A despeito de boa vontade e ótima intenção seu tópico será mais um entre as dezenas que já foram criados nesta sala com o mesmo propósito.

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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:29

Boa tarde Saulo,

A intenção com certeza foi das melhores, pois parcelamento dos débitos abrangidos pelo Simples Nacional, entendo não ter mais o que discutir no momento, tendo em vista que é só entrar no e-CAC, solcitar o parcelamento e aguardar manifestação da RFB, pois os mesmos a partir deste momento passam a ter a exigibilidade suspensa.

Já com relação aos débitos previdenciários, existem dúvidas ainda, tendo em vista que os mesmos são relacionados no ADE, mas como parcela-lós e quais débitos podem ser parcelados, se não vejamos:

- Os débitos são relacionados no ADE (sistema SiVex), mas quando solicitamos o Parcelamento Simplificado Previdenciário, o e-CAC retorna com a mensagem "CNPJ xx.xxx....inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil....."

- Os débitos correspondentes a retenções efetuados dos empregados podem ser parcelados? A princípio e seguindo a base da legislação, não, mas analisando a legislação com mais atenção, nos deparamos com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº de 15/2009, por mim citada, a qual menciona em seu artigo 31, com outras palavras, ser possível o Parcelamento Simplificado destes débitos. Assunto este comentado no tópico clique aqui com sua participação. Inclusive conseguimos a confirmação de alguns colegas que já parcelaram estes débitos.

- Seguindo nosso colega Paulo R. Schafer, que neste tópico clique aqui, "dá por encerrada questões a cerca do Parcelamento das Contribuições Previdenciáriasdo, do qual, as dúvidas deverão ser dirigidas ao Tópico correspondente ao assunto.", criei este tópico, pois até então não existia.

Desculpe se pareceu redundância de tópicos, mais a intenção foi dirigir atenção ao que realmente ainda restam dúvidas.

Obrigado pela atenção e seguimos em frente com nossa ardua profissão.

Abraços.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:40

Boa tarde!
Estou com o mesmo problema, ja recebi o ADE com os debitos previdenciarios, mas quando tento pedir o parcelamento dos mesmos aparece a mensagem "CNPJ xx.xxx....inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil....."
O QUE FAZER? como nosso colega Marcelo postou acima, perguntei em outro tópico e nosso colega Paulo mandou procurar outro topico, estou sem saber o que fazer, se alguem puder nós ajudar ficaremos muito grato.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:00

Adair,

Agendei atendimento na RFB "Parcelamento Previdenciário Administrativo PJ Negociação".

Conforme um amigo meu de SP que fez este parcelamento ontem na RFB, a própria Receita preenche o pedido, emitem a primeira parcela que deve ser recolhida e entregue, em outro agendamento na Receita, juntamente com o requerimento assinado para cadastrar o parcelamento.

Não esqueça que para ter acesso aos débitos e o procedimento acima, você precisa ter procuração.

Abs.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:07

Boa tarde a todos.

Marcelo, então o parcelamento pelo e-cac não tem como fazer quando aparece esta msg:"CNPJ xx.xxx....inexistente ou sem débito cadastrado nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil....."

É isso?Só pela RFB??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:10

Boa tarde Marcelo

Não há do que se desculpar, a intenção (repito) é elogiável e digna de consideração - bom seria se todos pensassem e agissem como proposto por você - o problema é que se houver respaldo será mínimo, pois inexplicavelmente o pessoal prefere criar um novo tópico do que procurar um existente

em alguns casos a desatenção ou "preguiça" é tanta que a pessoa repete/posta determinada pergunta imediatamente abaixo da resposta já dada à outra pessoa, daí a "confusão" generalizada e a consulta completamente prejudicada.

...

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