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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do Simples por Débitos

FERNANDO ALMEIDA

Fernando Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:29

Bom dia,

Possuo uma empresa inscrita no Regime do Simples Nacional com 3 débitos pendentes juntos a Receita Federal em 2011 e um em 2012. Em junho/2011 solicitei através do E-Cac o parcelamento dos valores em aberto ref 2011, esperei até hoje e nada de resposta da RFB referente a esse parcelamento, tenho protocolo ref ao mesmo, porém nenhuma resposta sobre meu parcelamento. Essa semana recebi um comunicado da RFB informando que a partir de janeiro de 2013 estarei sendo excluido do simples devido a tais débitos. Mesmo solicitando o parcelamento eu posso ser excluido do Simples? E o débito que tenho ref 2012 pode me complicar ainda mais?

Obrigado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:05

a melhor maneira de verificar isso é ir pessolmente na receita federal, não deixando para os últimos dias... se já esta parcelado, a receita não tem como excluir, e caso se confirme a exclusão, no inicio do ano tem a possibilidade de pedir novamente o regime

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:29

Fernando Almeida,

As empresas que constam débitos no Simples Nacional, aqui para o estado de Goiás, já tem sido enviado uma carta falando sobre os débitos existentes. Se sua empresa a recebeu, é bom levar até a Receita Federal de sua cidade, e verificar lá mesmo sobre a possibilidade do parcelamento.

Como já mencionado, somente depois de efetivado o parcelamento, é que sua empresa não será excluída do Simples Nacional.
Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
FERNANDO ALMEIDA

Fernando Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:33

Obrigado, entrei em contato com a equipe que presta contabilidade pra minha empresa e ela me disse que como solicitamos o parcelamento nao temos o perigo de ser excluidos do simples e por isso não há a necessidade de pedir impugnação dessa exclusao. Agora meu receio é esse débito de 2012 que nao entrou no parcelamento me complicar...

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:16

Fernando Almeida,

É importante lembrar que somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
Porém, poderá ser realizada, a pedido ou de ofício, revisão dos valores objeto do parcelamento para eventuais correções.


Também são admitidos até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, sendo que a formalização do reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

a) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

b) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


Nota:

A inclusão de débitos relativos ao ano-calendário de 2011, no prazo estabelecido pelo órgão concessor, não contará como reparcelamento e não estará sujeito ao recolhimento da parcela citada nos itens “a” ou “b” acima.


Veja o seguinte também, que para continuar no Simples Nacional, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão (denominado Ato Declaratório de Exclusão – ADE em relação à RFB) no prazo de até trinta dias contados da ciência, hipótese em que a exclusão do Simples Nacional será tornada sem efeito.



Para o caso de exclusão também, somente haverá exclusão por possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:

- deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;

- produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;

Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 22:59

Fernando,

parcela o que deve é paga a divida de 2012, pois se ela não consta do ADE de exclusão desse ano, certamente constara do ADE nos lotes de exclusão a serem emitidos em 2013.

Lembro que está para entrar em prodição o sistema de fiscalização do simples nacional, a partir desse momento as empresas inadimplentes terão mais uma dor de cabeça, os autos de infração que terão multa e juros, além da possibilidade de exclusão por débitos.

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