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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa declaração de imposto de renda pessoa fisica

lorena rotoli

Lorena Rotoli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:51

boa noite,

um cliente recebeu prêmios de título de capitalização em 2009, porém não apresentou a declaração no prazo, ao entregar essa declaração percebi que tinha lançado esses valores no lugar errado, pois deveriam ser lançados em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, mas acabei lançando em rendimentos tributáveis vindos de pessoa jurídica, sendo assim foi gerado um valor de imposto devido de R$7.500, e a multa por entrega em atraso foi de 20% em cima desse imposto, quando na verdade se tivesse lançado no campo certo não daria imposto a pagar e portanto apenas uma multa de R$165,74, gostaria de saber se mesmo apresentando uma declaração retificadora, colocando os rendimentos no campo correto esta multa de 20% permanecerá no sistema da receita, ou se ela desaparecerá quando o sistema verificar que não houve imposto na declaração retificadora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:39

Bom dia Lorena,

Uma vez retificada antes de qualquer procedimento de oficio, as modificações trazidas pela retificação serão válidas, ou seja,

o imposto lançado idevidamemte deixará de existir e por consequência a multa a ser paga será a mínima (R$ 165,74).

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