Mauro Vieira de Aquino
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro Estou com dúvida se posso deduzir o valor pago a uma empresa prestadora de serviço. Minha empresa é uma confecção que vende para magazines e toda mercadoria tem que ser encabidada e com alarme de furto. Estes cabides e os alarmes são fornecidos por uma empresa prestadora de serviços que cobra pela separação e arrumação dos mesmos. Minha dúvida
é se posso deduzir o valor pago no PIS- Cofins.