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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mauro Vieira de Aquino

Mauro Vieira de Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 07:54

Estou com dúvida se posso deduzir o valor pago a uma empresa prestadora de serviço. Minha empresa é uma confecção que vende para magazines e toda mercadoria tem que ser encabidada e com alarme de furto. Estes cabides e os alarmes são fornecidos por uma empresa prestadora de serviços que cobra pela separação e arrumação dos mesmos. Minha dúvida
é se posso deduzir o valor pago no PIS- Cofins.

Edson Luis Darezzo dos Santos

Edson Luis Darezzo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:09

Mauro, bom dia.

Você está comprando ou alugando estes cabides?

Caso esteja comprando, e sua empresa for Lucro Real, entendo que poderá utilizar os créditos referentes ao Pis e a Cofins, uma vez que podem ser considerados insumos, mas se for lucro presumido não poderá ter tal crédito.

Se esiver alugando entendo que a situação é a mesma, porém como é feito o controle de retorno destes cabides e alarmes? Verifique isso.

Estas informações tirei das Leis 10.833/03 e 10.865/04.

Espero ter ajudado

Abraço

Consultoria Contábil, Tributária e Financeira
[email protected]
Mauro Vieira de Aquino

Mauro Vieira de Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:40

Bom dia Edson.
Obrigado pela atenção.
Minha empresa é lucro real e o sistema dos cabides e alarmes é por comodato; pago somente pela separação dos mesmos.
Esta empresa de cabides/alarmes é terceirizada pelo Magazine (Marisa Lojas Varejistas); eu coleto estes cabides em Barueri(SP), coloco nas
roupas aqui na fábrica em Minas e a devolução dos cabides e alarmes é
feita quando entrego as peças prontas e encabidadas na Marisa.
O valor que pago é pelo serviço prestado por esta firma terceirizada
na arrumação dos cabides; mas não tenho opção de escolha; sem este serviço não posso entregar minha mercadoria, pois é obrigatório ao fornecedor (meu caso) a entrega das roupas prontas encabidadas e com os alarmes.

Abraço,

Mauro

Edson Luis Darezzo dos Santos

Edson Luis Darezzo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:57

Olá Mauro,

Se você recebe uma nota de Prestação de Serviços de Separação, isso pode ser considerado como um consumo de Serviços (custo/insumo) para a continuidade de seu negócio, então entendo que você pode Sim tomar os créditos referentes a Pis e a Cofins, não só referente a estes serviços como também alguns outros créditos que comunmente não são levados em consideração, mas temos direito a muito mais créditos do que imaginamos.

Precisando de mais ajuda estou a disposição.

Abraço

Edson

Consultoria Contábil, Tributária e Financeira
[email protected]

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