x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.659

Distribuição de lucro presumido sócio majoritário

Andre L de O pereira

Andre L de o Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:37

Enquanto a distribuição de lucro (empresa de lucro presumido) para sócio majoritário, eu gostaria de saber se pode, como deve ser feito e quais as implicações do sócio majoritário receber todo lucro, ou seja, não haver a distribuição entre os outros sócios. Levando em conta que todos os sócios concordam e autorizam essa operação. Desde já agradeco!

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:45

Bom dia André

É preciso verificar o que diz o contrato social da empresa. Se houver autorização no contrato e anuência expressa dos demais sócios pesnso que não há problemas, caso contrario, qualquer sócio, a qualquer tempo poderá solicitar a sua parcela na distribuição dos lucros, de acordo com o percentual no capital social.

Att

Andre L de O pereira

Andre L de o Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:55

No contrato social, reza que se houver autorização dos sócios pode haver. Mas o que eu quero realmente saber é sobre a legislação. O que a legislação diz sobre isso. O que deve ser feito para se fazer isso (documentação, declarações e impostos) ou se há algum impedimento legal? Na verdade, eu já sei como resolver isso de outra forma, o que eu quero é saber se existe alguma legislação que fala sobre esse tipo de operação. Agradeço desde já, Peterson!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:04

Bom dia Andre,

Não existe lei que regule o acordo pactuado entre os sócios, ou seja, desde que não colidente com as disposições do Código Civil, o Contrato Social no tocante a distribuição/destinação dos lucros é soberano.

A distribuição nestes termos deve ser respaldada em demonstrativo assinadas por todos os sócios que compôem o Quadro Societário da empresa.

...

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:17

Bom dia André,

sem dúvida como explicou o sábio colega Sauloo:"Contrato Social no tocante a distribuição/destinação dos lucros é soberano."

Entretanto, devemos lembrar que toda empresa visa o lucro é ninguem vai ser sócio de uma emresa para não receber nada em troca.

Quanto a destiação de lucro não há problema algum em não distribuir para invstir na empresa, para criação aumento de reservas ou provisões, etc.Todavia, distribuir todo o lucro para um e nada para os outros é uma cláusula leonina que certamente, seria derrubada pela justiça, caso alguns dos sócios apresente queixa.

Devemos lembrar que existe uma fácil analogia com a Lei das S/A que obriga a distribuição mínima de lucro de 25% dos lucros da empresa aos sócios em proporção a sua quantidade de ações no capital da empresa.

Andre L de O pereira

Andre L de o Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:07

A empresa é LTDA. Como eu disse anteriormente, todos os sócios estão de acordo com tal operação. Bom, sem mais delongas, acho que o que fica realmente certo é que deve existir esse demonstrativo de repasse de lucro para fins somente de declaração. Muito obrigado senhores pelas respostas. Enfim, era como eu estava pensando: que não havia uma legislação específica que impedisse ou regulasse tal procedimento. O que vale é o que reza o contrato social.

Para fins de esclarecimento: Nós iriamos resolver essa questão da seguinte forma: Os sócios iriam receber normalmente suas respectivas participações nos resultados e posteriormente repassariam ao sócio majoritário em forma de doação tais valores.

Mais uma vez, obrigado a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.