x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 574

Retenções construção civil

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:57

Prezados bom dia.

Um empresa do lucro presumido que presta serviços no setor da construção civil pode fazer as seguintes retenções nas notas.

Mes 01
Serviços R$20.000
Inss 11%
Pis 0,65%
Cofins 3%
Issqn 3%
Csll 1,8%
IR 4,8%

Como fica a questão da Csll e Ir na apuração do trimestre?
Qual a legislação que me esclarece mais esta questão?

Obrigado

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:23

Sr. Rogério

Por favor atentar para legislação Decreto 3.000 de 1999 art 647

As retenções ficam assim.

IRRF 1,5% (apenas gando o valor do imposto for mais de R$ 10,00

Pis 0,65%
Cofins 3%
CSLL 1%
- Os valores dos impostos Pis, Cofins e CSLL, poderá apenas ser descontado a partir de 5.000,01 por nota fiscal.


Os valores do IRRF de 1,5% poderá ser descontado na apuração mensal do IRPJ, Quando efetuar o pagamento do IRPJ no trimestre você poderá compensar os valores descontados.

Os valores do Pis, Cofins e da CSLL 4,65% poderá serem compensados conforme os pagamentos das notas fiscais.


Na questão do ISS deverá verificar a legislação e o percentual de cada município para sua atividade.




EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.