Bruno Colbachini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Optante do SIMPLES Nacional tbm pode usufruir do beneficio de ICMS, IPI, PIS e COFINS na venda para o municipio de Manaus? (ZFM)?
Att.
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Bruno Colbachini
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Optante do SIMPLES Nacional tbm pode usufruir do beneficio de ICMS, IPI, PIS e COFINS na venda para o municipio de Manaus? (ZFM)?
Att.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Bruno,
O benefício da ZFM é uma isenção prevista em convênio e só o Estado de São Paulo estendeu as isenções ao Simples Nacional. Assim, só pode usufruir desse benefício se o ICMS for devido a SP.
Assim também com qualquer outra isenção, como a de venda de alface. A venda do Simples só é isenta em São Paulo. (a menos, é claro, que toda a empresa seja isenta por estar em uma faixa beneficiada em Alagoas, Rio Grande do Sul, Paraná ou algum outro Estado que tenha isenção de faixa.)
Existe a possibilidade de se debater o caso de se tratar de uma imunidade, pelo ADCT 40. O ADCT 40, porém, fala apenas da ZFM e não das áreas de livre comércio, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, etc, e a Suframa não distingue remessas imunes das isentas, de forma que não há hoje maneira de se beneficiar do fato de parte dessas isenções serem constitucionalmente reconhecidas, configurando talvez verdadeiras imunidades.
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