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Venda ZFM Simples Nacional

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:02

Bruno,

O benefício da ZFM é uma isenção prevista em convênio e só o Estado de São Paulo estendeu as isenções ao Simples Nacional. Assim, só pode usufruir desse benefício se o ICMS for devido a SP.

Assim também com qualquer outra isenção, como a de venda de alface. A venda do Simples só é isenta em São Paulo. (a menos, é claro, que toda a empresa seja isenta por estar em uma faixa beneficiada em Alagoas, Rio Grande do Sul, Paraná ou algum outro Estado que tenha isenção de faixa.)

Existe a possibilidade de se debater o caso de se tratar de uma imunidade, pelo ADCT 40. O ADCT 40, porém, fala apenas da ZFM e não das áreas de livre comércio, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, etc, e a Suframa não distingue remessas imunes das isentas, de forma que não há hoje maneira de se beneficiar do fato de parte dessas isenções serem constitucionalmente reconhecidas, configurando talvez verdadeiras imunidades.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

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