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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:29

Bom dia.

Só agora notei que ao fazer DACON duas notas não teve pis e cofins retidas no mês de julho e no mês de agosto o mesmo tomador do serviço fez a retenção da nota refente a essas duas notas do mês de julho mais a de agosto em uma mesma nota. Ao fazer a DACON do mês de agosto notei o equívoco. No final da contas não ficou nenhum débito e nenhum crédito remanescente já que ficou tudo quitado agora no mês de Agosto. Minha dúvida é como deixar isso na DACON e na DCTF. Alguém pode me ajudar??? Desde já agradeço pela atenção.

Claudiana Araújo
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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:09

Claudiana Araújo,

O jeito e voce fazer a retificação DACON E DCTF, a Receita vai notificar a empresa caso isso não seja feito, o pagamento não vai bater com as informações da DCTF E DACON.

Foi isso que entendi, volte a postar se a resposta não for satisfatória.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:33

Obrigada Wellington por responder.

Isso mesmo que já fiz. Fiz DACON e DCTF cujos vencimentos serão agora em outubro mas não enviei ainda. Mas tenho receio porque quando fui fazer a DCTF de agosto ficou um débito a pagar mas que já foi compensado no mês de julho. Já que no mês de julho paguei a maior. Entendeu? A questão é: a Receita vai entender que o débito remanescente de agosto já foi pago em julho? Estou insegura quanto isso.

Claudiana Araújo
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:50

Claudiana,

Pelo que entendi debito cujo período de apuração era agosto foi pago junto com débito cujo período de apuração era julho, é isso? Se for, veja bem, voce só pagar débito de um período junto com outro período do mesmo tributo quando se tratar de valor inferior a R$ 10,00 e sempre no mes ou meses seguintes, conforme o caso. Se realmente foi pago débito de agosto juntamente com julho, voce teria que considerar como pagamento a maior, fazer PERDCOMP e compesar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:06

Edval,


Mais ou menos isso. Pis e Cofins de duas notas não foram retidos no mês de julho e pagamos a maior. E no mês de agosto uma nota do mesmo tomador foi retido os impostos do mês de julho e pagamos a menor. entendeu?

Claudiana Araújo
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Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:16

Claudiana Araújo, você deveria ter feito os darf's separados, uma para julho (com juros e multa, se passou da data da referencia) e outro para o mês de agosto.
Pelo que você fez, a receita vai entender que:

- existe um débito no mês de julho.
- existe um credito no mês de agosto.

a receita não fara a compensação deste credito no debito que tem, portanto, como nosso amigo Edval Gomes Cardoso disse, faça um PERDCOMP utilizando o credito de agosto para pagar o débito de julho, mas lembrando, existira uma diferença se não pagou a ref de julho na data correta.

Charles Henrique
Analista Contábil
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:31

Ok.

Obrigada Charles.

Claudiana Araújo
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:30

Claudiana,

Face a sua ultima postagem, veja bem, seu cliente é optante pelo Lucro Presumido? Para reconhecimento das receitas adota o regime de competencia ou caixa? Caso seja Lucro Presumido e regime de competencia haverá sempre desacordo entre os valores devidos de Pis e Cofins e as respectivas retenções, pois, quando voce calcular o Pis e Cofins ainda não saberá se haverá retenções pois estas só ocorrerão em data posterior quando o tamador efetuar o pagamento. Observe que se voce calcular o Pis e Cofins pelo regime de competencia e cujas receitas serão recebidas em data posterior e haja retenção das CS voce não está pagando a maior, pois estas retenções podem ser usadas para deduções do Pis e da Cofins calculados no mes das retenções ou meses posteriores.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 17:00

Edval...

Sim, se trata de Lucro Presumido. As Receitas são apuradas pelo Regime de Competência. E sobre a sua última frase foi exatamente isso que aconteceu. A minha dúvida é como apresentar isso na DCTF e pelo que estou notando não basta apenas alterar nela terei que fazer um PERDCOMP para garantir que foi compensado...Sem querer paguei a mais em julho e compensei em agosto pagando o mesmo valor a menor. E só notei isso ao fazer a DACON. São valores pequenos mas que estão me dando dor de cabeça.

Claudiana Araújo
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 09:31

Claudiana,

Na DCTF é informado os débitos (o que é devido) e os créditos (o que foi pago), portanto, se houve pagamento a maior isso vai ficar evidenciado na ficha pagamento com DARF, onde constará um DARF com valor maior que o debito declarado.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:45

...Voltando essa mesma dúvida o que eu quero de fato é saber se posso compensar o valor pago a maior em julho com o que foi pago a menor em agosto...É possível?...pois o que tentaram me dizer até agora é que só poderei compensar com valores que vou apurar daqui p/ frente.

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:07

Bom dia Claudiana,

...o que eu quero de fato é saber se posso compensar o valor pago a maior em julho com o que foi pago a menor em agosto (...)

Como já lhe informei em mensagem anterior a compensação de valores pagos a maior em determinado mês com valores a serem pagos em meses subsequentes só será possível via Per/DComp.

...

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